O Estado de São Paulo, n. 45235, 23/08/2017. Política, p.A7

 

 

 

 

Justiça abre ação penal contra Geddel

Por: Fábio Fabrini / Fabio Serapião

 

BRASÍLIA

 

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal em Brasília, aceitou ontem denúncia contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) por obstrução da Justiça. Com isso, o peemedebista passa à condição de réu por ter, supostamente, atuado para evitar a delação premiada do corretor Lúcio Funaro.

Geddel foi ministro da Integração Nacional no governo Luiz Inácio Lula da Silva e ministro-chefe da Secretaria de Governo na gestão de Michel Temer.

Na decisão, o juiz justificou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) “descreve de modo claro e objetivo fatos delituosos imputados a Geddel”. O MPF sustenta que o ex-ministro atuou contra Funaro para evitar sua implicação em supostos crimes de corrupção na Caixa. A delação do corretor foi fechada ontem.

 

Constrangimento. Segundo o MPF, após a prisão de Funaro, Geddel monitorou e constrangeu a mulher do corretor, Raquel Pitta, com a intenção de “influenciá-lo” a não colaborar com as investigações referentes às Operações Cui Bono? e Sépsis, que tratam de desvios na Caixa. A Procuradoria relatou que o ex-ministro, que até então não mantinha contato com a mulher de Funaro, passou a fazer insistentes ligações para ela, especialmente às sextas-feiras, dia em que ela visitava o marido na prisão. De acordo com o MPF, os telefonemas eram no período da noite, a propósito de perguntar sobre o “estado de ânimo” de Funaro.

Geddel buscava, segundo os investigadores, intimidar indiretamente o corretor com o objetivo de impedir ou ao menos retardar a sua delação. A suposta pressão de Geddel foi confirmada nos depoimentos prestados pelo casal aos procuradores.

Na decisão de ontem, o juiz destacou laudo em que a Polícia Federal atestou a existência de ao menos 16 ligações de Geddel para Raquel, além dos depoimentos dela e do marido.

As suspeitas obstrução da Justiça levaram o mesmo juiz a determinar, em junho passado, a prisão preventiva do ex-ministro. Depois disso, Geddel foi transferido do regime fechado para o domiciliar, em Salvador.

A defesa tem prazo de dez dias para apresentar suas alegações iniciais. O Estado telefonou ontem para o advogado de Geddel, Gamil Föppel, mas ele não atendeu. /F.F. e F.S

 

Defesa. Geddel Vieira Lima tem 10 dias para se manifestar