O Estado de São Paulo, n. 45235, 23/08/2017. Economia, p.B6

 

Câmara amplia benefício a Estados em Refis

Descontos na renegociação de dívidas com a Previdência foram ampliados; emenda ainda permite encontro de contas entre municípios e União

Por: Igor Gadelha

 

Igor Gadelha / BRASÍLIA

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, em plenário, a Medida Provisória (MP) 778/2017, que permite a Estados e municípios parcelarem dívidas previdenciárias em até 200 meses. O texto foi aprovado com mudanças em relação à proposta enviada pelo governo. Entre elas estão o aumento do porcentual de desconto de multas e encargos e a ampliação do prazo de adesão ao Refis. A proposta seguiu para análise do Senado, onde precisa ser aprovada até 29 de setembro, quando perde a validade.

A redação aprovada pelos deputados prevê desconto de 80% nos juros, como previsto no texto original, e de 40% em multas e encargos, mais do que os 25% sugeridos pelo governo na MP inicialmente. O texto votado ontem na Câmara também reabriu, na prática, o prazo de adesão ao parcelamento. Na proposta original, esse prazo deveria ter se encerrado em 31 de julho deste ano. Agora, Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir ao parcelamento até 31 de outubro deste ano.

Em uma derrota para o governo, parlamentares aprovaram ainda emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP) que prevê um encontro de contas entre os municípios e a União em relação às dívidas previdenciárias e pagamentos indevidos que teriam gerado crédito às cidades com o governo federal. Esses créditos, segundo as prefeituras, são referentes

às contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pessoas que, depois, se aposentaram como servidoras públicas.

O líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), orientou voto contra a emenda. Mesmo assim, ela foi aprovada por 276 votos a 100. Houve uma abstenção.

 

Parcelamento. A medida provisória permite que Estados e municípios quitem seus débitos em até 200 meses mediante o pagamento, de 2,4% do valor total da dívida consolidada, em até seis parcelas iguais e sucessivas, que deverão ser pagas em dinheiro entre julho e dezembro deste ano. A partir de janeiro de 2018, o parcelamento poderá ser feito em até 194 parcelas, com as seguintes reduções: 40% das multas de mora, de ofício e isoladas dos encargos legais; 25% dos honorários advocatícios; e 80% dos juros de mora.

Pelos cálculos do presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a abertura do Refis pelas regras do texto original da MP reduziria o débito das prefeituras em cerca de R$ 30 bilhões. Segundo ele, a previsão era de que a dívida dos 4 mil municípios cairia de R$ 75 bilhões para R$ 45 bilhões. A proposta foi editada pelo presidente Michel Temer em maio, como parte da agenda positiva em busca de votos para aprovar a reforma da Previdência na comissão especial. /COLABOROU IDIANA TOMAZELLI

 

Apoio. Deputados ampliaram para 40% desconto em multas

 

Facilidade

80%

é o desconto nos juros da dívida a que Estados e municípios terão direito no novo Refis, aprovado na Câmara. Parcelamento poderá ser feito em 200 vezes