Correio braziliense, n. 19816, 24/08/2017. Política, p. 4

 

Pressionar Maia, não

24/08/2017

 

 

REPÚBLICA EM TRANSE » Ministro do STF Alexandre de Moraes rejeita pedidos para Corte ordenar ao presidente da Câmara que analise impeachment de Temer

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o seguimento de dois mandados de segurança apresentados por parlamentares da oposição e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitando à Corte que ordenasse ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), dar andamento aos pedidos de impeachment do presidente da República, Michel Temer, na Casa. Moraes justificou que não cabe ao Judiciário analisar se é legal ou não um ato praticado na Câmara, quando o assunto diz respeito à interpretação de norma regimental.

A primeira ação — de autoria dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ), Aliel Machado (Rede-PR), Henrique Fontana (PT-RS) e Júlio Delgado (PSB-MG) — chegou ao Supremo em 28 de junho, com alegação de omissão por parte de Rodrigo Maia. Já a segunda foi enviada, na semana passada, pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia, apontando demora de quase três meses e meio para dar seguimento ao processo de impeachment na Câmara.

Os autores buscavam que a Suprema Corte concedesse uma liminar obrigando Maia a analisar a presença dos requisitos formais nas denúncias já apresentadas e a providenciar a instalação das comissões especiais para avaliar o mérito dos pedidos.

Segundo Moraes, que foi ministro da Justiça no governo Temer até fevereiro, é “vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à separação de poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo”.

Moraes afirmou, também, que não há o direito líquido e certo que os autores alegam. “Não sendo possível juridicamente o controle jurisdicional pleiteado sobre a interpretação das normas regimentais, inexistente qualquer comprovação de ilegalidade e, consequentemente, incabível o mandado de segurança, pois inexistente o direito líquido e certo alegado pelo impetrante”, assinalou.

Sob o ponto de vista do ministro, mesmo o engavetamento dos pedidos não seria motivo de o Supremo intervir. Sobre a ação proposta por Lamachia, o ministro afirmou que “é patente a inviabilidade do presente mandado de segurança, ante a ilegitimidade ativa do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.