Correio braziliense, n. 19822, 30/08/2017. Política, p. 2.

 

 

O fim da farra salarial no Acre

Paulo de Tarso Lyra

30/08/2017

 

 

O Tribunal de Justiça do Acre foi o primeiro a ser enquadrado na ação do Supremo Tribunal Federal para tentar pôr um fim na farra dos salários no Judiciário. O ministro Gilmar Mendes determinou que juízes e desembargadores do estado que receberam uma gratificação de nível universitário, correspondente a 40% de seus vencimentos, devolvam os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária.

“As gratificações de nível universitário não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”, escreveu Mendes, em sua decisão, tomada na segunda-feira.

No mesmo despacho, o ministro, além de suspender em definitivo o pagamento, obrigou os beneficiários a restituir os valores recebidos, “com juros, a contar da citação, e correção monetária desde o recebimento de cada parcela, ambos em porcentuais/taxas equivalentes aos aplicáveis à Fazenda Pública, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença”, concluiu o despacho do ministro.

Gilmar proferiu a decisão em uma ação popular movida pelo ex-deputado Hildebrando Pascoal Neto, condenado pela acusação de comandar um grupo de extermínio no Acre que matava as vítimas a golpes de motosserra. A ação, contudo, não tem relação direta com a condenação do ex-parlamentar.

Um projeto de lei complementar de 1995, elaborado pelo Poder Judiciário, previa uma gratificação de 40% para os “servidores ocupantes de cargos de nível superior”. O Tribunal de Justiça acriano foi acusado de dar uma nova redação à lei, ao imprimir o “Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre”, fixando que a gratificação era devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior, “inclusive aos magistrados”.

Três anos depois, em maio de 1998, o STF decidiu, por unanimidade, suspender a gratificação de nível superior que estivesse sendo paga aos magistrados, ativos e inativos, do Acre. Mas esses valores continuaram a ser pagos normalmente. Na decisão de segunda-feira, Mendes definiu que os pagamentos dos atrasados devem ser feitos perante um juiz de 1º grau. A assessoria do TJ-AC informou que “não vai se manifestar sobre o assunto”.

 

Comissão é adiada

A Câmara pretendia instalar ontem uma comissão especial para analisar o projeto que impõe limite aos salários acima do teto constitucional nos três poderes. A intenção é evitar que os adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do valor que é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas a sessão do Congresso Nacional estendeu-se além do horário normal e, até o fechamento desta edição, a comissão especial não havia sido instalada.