Correio braziliense, n. 19823, 31/08/2017. Política, p. 3.

 

Teto em discussão na Câmara

Paulo de Tarso Lyra

31/08/2017

 

 

Não é só o Supremo Tribunal Federal que resolveu abrir guerra contra os salários de servidores que extrapolam o teto constitucional de R$ 33,7 mil, equivalente ao de ministro do STF. A Câmara também se movimenta e vai tirar da gaveta empoeirada um projeto aprovado em dezembro do ano passado pelos senadores. A proposta define regras sobre o que pode ser incluído dentro dos vencimentos para não ferir a regra constitucional.

A comissão especial para analisar o projeto está marcada para ser instalada em 12 de setembro. O único partido que ainda não indicou um parlamentar para compor o colegiado é o PSol. O relator será o deputado Rubens Bueno (PPS-PR). “O chamado ‘Projeto Extrateto’ visa impedir que adicionais incorporados ao salário elevem a remuneração acima do valor que é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma iniciativa para barrar os privilégios e os supersalários no serviço público”, explicou Bueno.

A comissão deveria ter sido instalada na terça-feira, mas a longa e tumultuada sessão do Congresso para análise dos vetos presidenciais não permitiu a realização da reunião. Na manhã de ontem, Bueno viajou para a Itália em missão oficial e, mais uma vez, o início dos trabalhos acabou adiado. Como na próxima semana o Congresso deve trabalhar muito pouco, por conta do feriado de 7 de setembro, o tema só vai começar a ser debatido daqui a 15 dias.

O projeto que os deputados vão analisar já tramitou no Senado no ano passado e foi votado em plenário em 14 de dezembro, de forma simbólica. Segundo a relatora do projeto na Casa, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), o debate em torno desse tema é simples. “Teto é teto. Temos que obedecer ao limite de R$ 33,7 mil. Nenhum subsídio pode ultrapassar isso. O servidor pode ter todos os auxílios possíveis, desde que cumpra a lei e não passe do teto. Não há segredo. A chave de tudo está na Constituição. A regulamentação que propomos com esses projetos são apenas alguns pingos nos is, já que está muito claro que teto existe para ser cumprido”, resumiu ela, quando o texto foi aprovado.

O relatório apresentado por Kátia foi fruto de três projetos que tramitavam na Casa. Segundo a senadora peemedebista, o trabalho resumiu-se em três focos. “O primeiro foi regulamentar a diferença entre subsídio, que é o salário, e a verba indenizatória, que são os benefícios extras, como auxílio-moradia. Em segundo lugar, colocamos fim ao efeito cascata, que é a vinculação dos salários de ministros do Supremo a de desembargadores, procuradores, juízes e conselheiros. Por fim, consideramos algumas pouquíssimas exceções previstas em lei, que é o caso do magistério e dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral”, explicou.

Na verdade, nos dois casos, o Congresso agiu de maneira casuística. A comissão do Senado havia sido criada, no ano passado, como uma resposta do então presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), à pressão feita pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito das investigações da Operação Lava-Jato. Ele também é réu em um processo no qual é acusado de destinar parte da verba indenizatória do Senado (despesas de gabinete) para uma locadora de veículos que, segundo a PGR, não prestou os serviços. No total, o senador pagou R$ 44,8 mil à Costa Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro e julho de 2005. Em agosto daquele ano, a empresa emprestou R$ 178,1 mil ao senador.

 

Vale ou não vale?

Confira alguns pontos que devem ou não ser incluídos no teto salarial, de acordo com projeto aprovado no Senado

 

Devem ser incluídos

» Vencimentos, salários, soldos e subsídios

» Verbas de representação

» Parcelas de equivalência ou isonomia

» Abonos, prêmios, adicionais, gratificações de qualquer natureza

» Diferenças pessoais para garantir decréscimo remuneratório

» Vantagem pessoal nominalmente identificável

» Ajuda de custo para capacitação profissional

» Retribuição pelo exercício em local de difícil provimento

» Gratificação ou adicional de localidade especial

» Proventos ou pensões estatutárias, especiais ou militares

» Valores decorrentes de cargos de comissão ou função de confiança

» Valores decorrentes do exercício acumulativo de atribuições

» Substituições

» Gratificação por assumir outros encargos

» Adicional de insalubridade e periculosidade

» Horas extras

» Adicional de plantão e adicional noturno

» Auxílio-moradia

» Assistência pré-escolar, médica e odontológica

» Jetons por participação em conselhos de administração ou fiscal de empresas públicas

» Indenização de férias não gozadas

 

Devem ficar fora do teto

» Ajuda de custo em função de mudança de sede

» Diárias

» Auxílio-invalidez

» Adicional ou auxílio-funeral

» Valores recebidos de entidade previdenciária fechada ou aberta

» Abono de permanência em serviço

» Abono pecuniário de férias, limitado a 10 dias por exercício

» Ajuda de custo prevista por ocasião de transferência para atividade remunerada de militares