O globo, n.30710 , 05/09/2017. RIO, p.9

Rodrigo Maia assina hoje acordo de ajuda ao Rio

 MARTHA BECK

 

 

Com a homologação, estado poderá suspender pagamento de dívidas com a União e obter empréstimos

Depois de meses de negociação, o acordo de socorro da União ao Rio será homologado hoje. Com isso, o estado será o primeiro a ingressar no Regime de Recuperação Fiscal criado para ajudar os entes em crise. O programa permite a suspensão do pagamento das dívidas com o governo federal por um prazo de três anos (podendo ser prorrogado por mais três) e a obtenção de empréstimos com o aval do Tesouro Nacional, em troca de medidas de ajuste fiscal.

Por lei, a etapa final da formalização do acordo cabe ao presidente da República. Mas, como Michel Temer está em viagem à China, quem vai assinar o documento será o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ), que está como presidente em exercício.

O Rio poderá ingressar no novo regime, apesar de ressalvas feitas por técnicos do Ministério da Fazenda. A aprovação do acordo vinha enfrentando resistência, por exemplo, dentro da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), a quem cabia fazer a análise da viabilidade jurídica.

 

AGU RETIROU OBSTÁCULOS

No entanto, diante da pressão de aliados e do próprio Rodrigo Maia, que queria assinar o acordo durante sua permanência na Presidência da República, a Advocacia-Geral da União (AGU), a quem a PGFN é subordinada, resolveu o problema. Num parecer para destravar o acordo, a AGU destacou que as discrepâncias vistas pela procuradoria não eram relevantes.

Um dos pontos de divergência jurídica estava na análise das regras previdenciárias. A lei que cria o Regime de Recuperação Fiscal prevê que, para poder aderir ao programa, o estado precisa ter um regime próprio de previdência e, no que couber, seguir as regras da lei 13.135 de 2015, que trata do pagamento de benefícios como pensões por morte.

A legislação federal estabelece que esse pagamento deve ser feito de acordo com a expectativa de vida e não seja mais vitalício. Para viúvos ou viúvas com menos de 21 anos, por exemplo, o benefício passou a ser dado por três anos. Nos estados, no entanto, as regras são mais flexíveis.

“A expressão ‘no que couber’, tem sua razão de ser, na medida que viabiliza a própria diversidade e complexidade federativas, possibilitando a cada estado membro ter regras próprias em tema previdenciário, quando isso for necessário para atender a suas especificidades”, afirma o parecer da AGU, feito a toque de caixa na semana passada.

O documento também mostra que o Tesouro ainda não havia concluído sua análise sobre a viabilidade econômica do acordo, mas que as diferenças entre as regras da União e do estado não têm impacto significativo. Ele foi estimado em R$ 78,86 milhões.