Título: Tudo por escrito
Autor: Dinardo, Ana Carolina
Fonte: Correio Braziliense, 17/02/2012, Economia, p. 9

A coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, recomenda que qualquer reclamação sobre falhas das companhias aéreas deve ser feita por escrito. "É importante que o cliente tenha em mãos documento que comprove a insatisfação para abrir processo judicial, se for necessário", destacou. Ela lembrou que, em dias de grande movimento de passageiros, as empresas costumam cancelar ou atrasar as partidas sem a preocupação de acomodar os clientes.

"O consumidor não deve aceitar cobrança de qualquer taxa extra. Ele pode também pedir reembolso integral e imediato do valor pago da passagem se tiver certeza de que o voo irá atrasar mais de quatro horas", orientou. A TAM esclareceu que as reclamações judiciais contra a empresa são analisadas por seu Departamento Jurídico e "conduzidas conforme a legislação vigente". Em caso de queixas sobre algum serviço, a empresa pede ao cliente que procure um funcionário para relatar o problema. A Gol informou que oferece funcionários treinados para atender os passageiros "da melhor forma possível".

Para o gerente de Atendimento ao Cliente da Azul, Paulo Engelmann, o ideal é que o passageiro reclame na hora em que constatar o problema. "Se percebeu anormalidade na bagagem, ele deve procurar o funcionário da empresa e relatar o ocorrido", recomendou. "Se ocorrer violação, o ressarcimento será feito conforme a diferença de peso entre embarque e desembarque", esclareceu.