O Estado de São Paulo, n. 45259, 16/09/2017. Política, p. A4.

 

STF deve rejeitar pedido para ‘sustar’ nova acusação

Rafael Moraes Moura/ Beatriz Bulla/ Breno Pires

14/09/2017

 

 

Maioria do Supremo deve dar aval ao ministro Edson Fachin, relator do caso, para remeter a acusação formal contra o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) não deve atender, em julgamento marcado para a próxima quarta-feira, ao pedido do Palácio do Planalto para suspender a nova denúncia contra o presidente Michel Temer por organização criminosa e obstrução da Justiça. Segundo o Estado apurou, a tendência do Supremo é dar aval ao ministro Edson Fachin, relator do caso na Corte, para remeter a acusação formal contra Temer à Câmara dos Deputados.

Fachin decidiu anteontem, “em homenagem à colegialidade e à segurança jurídica”, aguardar o julgamento da Corte, mas disse que, mesmo nesse caso, “seria cabível imediato encaminhamento da denúncia ora oferecida à Câmara dos Deputados”.

Pelo menos cinco ministros indicam que tendem a acompanhar o relator no argumento de que o Supremo não deve suspender a tramitação da nova denúncia contra Temer.

Na Corte há o receio de algum pedido de vista interromper o julgamento da próxima semana – o ministro Alexandre de Moraes teria sinalizado essa intenção na quarta-feira passada.

O pedido do presidente para suspender o caso é visto com receio por procuradores do Ministério Público Federal e criticado por integrantes da Corte, como o ministro Marco Aurélio Mello. “Apresentada a denúncia, cumpre ao relator encaminhá-la à Câmara. Os tempos são estranhos, mas eu não consigo perceber o agasalho jurídicoconstitucional dessa posição, manietando (imobilizando, obstruindo) quem não pode ser manietado, porque atua em defesa da sociedade”, disse.

A segunda acusação formal foi apresentada após o Supremo rejeitar o afastamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, das investigações contra Temer no caso J&F. Após a decisão, Janot, que deixa o cargo neste fim de semana, apresentou anteontem a nova denúncia contra Temer – a primeira, por corrupção passiva, teve o prosseguimento suspenso pela Câmara em agosto.

Segundo o procurador-geral da República, no que diz respeito ao crime de organização criminosa, Temer “dava a necessária estabilidade e segurança ao aparato criminoso, figurando ao mesmo tempo como cúpula e alicerce da organização”.

Janot também denunciou os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) por organização criminosa, mas o Palácio do Planalto avisou que não vai afastá-los porque a acusação da Procuradoria tem como base o que foi classificado de “delações fraudadas”. Em fevereiro, Temer havia dito que afastaria ministros denunciados na Operação Lava Jato.

O procurador também informou anteontem que rescindiu o acordo de colaboração premiada de Joesley Batista e Ricardo Saud, respectivamente dono e ex-executivo do Grupo J&F. A rescisão do acordo em virtude de omissão de fatos ainda precisa ser homologada por Fachin. A defesa de Temer quer que o Supremo não envie a denúncia à Câmara até que sejam esclarecidos os indícios de irregularidade envolvendo as delações.

Jurisprudência. Para integrantes da Corte, nessa primeira etapa, o STF apenas deve encaminhar a peça para a Câmara e só se pronunciar posteriormente, caso os deputados autorizem o seu processamento. Dessa forma, não caberia neste momento a discussão da validade de provas antes mesmo da análise do caso pela Câmara.

Em conversa com colegas, um ministro mencionou que quando Fachin recebeu a primeira acusação formal contra Temer, em junho, apenas “chutou para frente”, encaminhando o caso para a Câmara sem analisar o mérito.

Fachin fez uma ampla pesquisa na jurisprudência do Supremo para embasar o seu voto, já distribuído aos integrantes da Corte. Há precedente em habeas corpus de 2015, de relatoria de Dias Toffoli, que indica que a delação não pode ser impugnada por delatados. Por esse entendimento, não caberia manifestação da defesa de Temer sobre o acordo de colaboração firmado com a J&F.

No mesmo habeas corpus de Toffoli, usado em decisões pelo antigo relator da Operação Lava Jato, Teori Zavascki, há indicação de que a “desconstituição” do acordo tem eficácia restrita às partes e não beneficia ou prejudica terceiros.

 

RITO

A 2ª denúncia contra Temer foi apresentada anteontem pela Procuradoria-Geral da República; a 1ª acusação, por corrupção passiva, teve o prosseguimento suspenso na Câmara em agosto

 

Passo a passo da denúncia

1 Acusação formal

Rodrigo Janot protocolou a nova denúncia no STF. Agora, caberá ao ministro Edson Fachin notificar Temer. Após a notificação, o ministro enviará a acusação à Câmara, que tem de dar aval ao prosseguimento do processo

 

2 Suspensão

Fachin não vai enviar a denúncia imediatamente à Câmara. Antes, vai aguardar a análise no plenário do STF de uma questão de ordem que discute a suspensão da acusação

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Temer pede a Fachin que devolva denúncia à PGR

Rafael Moraes Moura/ Beatriz Bulla/ Breno Pires/ Luiz Vassallo/ Julia Affonso

16/09/2017

 

 

O presidente Michel Temer quer inviabilizar a segunda denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que a ele atribui organização criminosa e obstrução da Justiça, antes mesmo dela ser analisada no Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira.

Em petição protocolada no fim da tarde de ontem, os advogados do peemedebista pedem ao ministro Edson Fachin a devolução imediata da acusação ao gabinete de Janot. Eles alegam que o procurador incluiu “fatos delituosos” anteriores ao mandato do presidente.

“O chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, afirma a peça encabeçada pelo criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira.

Se o pedido for aceito, caberá à sucessora de Janot, Raquel Dodge, a adequação da denúncia. O movimento da defesa de Temer pode inviabilizar a acusação contra o presidente, já que a maior parte da denúncia contra o presidente e políticos ligados ao PMDB da Câmara se refere a crimes ocorridos nos últimos dez anos delatados por mais de 20 colaboradores.

A defesa do presidente quer que Fachin mande de volta a denúncia de 245 páginas à Procuradoria antes do julgamento da questão de ordem – marcado para próxima quarta-feira, em que pleiteia que não seja autorizado encaminhamento à Câmara de nova acusação baseada nas delações premiadas de executivos da J&F dada a existência de investigação sobre violação ao acordo de colaboração.

Na quarta-feira passada, o Supremo rejeitou por 9 votos a 0 o pedido de suspeição de Janot.