O globo, n.30858 , 31/07/2018. Economia, p.17

Plano de saúde: projeto quer mudar reajuste

 

 

Proposta é que ANS passe a definir aumento nos contratos coletivos

Um projeto de lei que está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado pode mudar a forma como são reajustados os planos de saúde coletivos, que representam a maior parte do mercado. Hoje, o reajuste é feito por meio da livre negociação entre empresas e operadoras. A proposta é que eles passem a ser controlados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os aumentos dos planos individuais.

A proposta original, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), exigiria uma alteração na lei que instituiu a ANS. O relator do texto na CAS, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), apresentou um substitutivo que requer apenas a alteração de uma lei específica sobre as regras dos planos de saúde.

 

REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO

A discussão ocorre em um cenário de quedas sucessivas no número de beneficiários. Em três anos, mais de três milhões de pessoas deixaram de ter planos. Especialistas destacam que o setor é diretamente afetado pelo desempenho do mercado de trabalho, já que 66% dos usuários são de planos empresariais. Em 2017, 281,6 mil pessoas deixaram de ter acesso à saúde suplementar.

Para a advogada especializada em direito à saúde Renata Só Severo, do escritório Vilhena Silva Advogados, é preciso que a ANS controle os percentuais e os deixe mais próximos dos estipulados para planos individuais. No ano passado, os aumentos chegaram ao patamar de 40%, conforme revelou reportagem do GLOBO, acima da inflação.

— Percebe-se que o número de ações discutindo os reajustes por sinistralidade vem aumentando de forma significativa, em razão da falta de condições financeiras dos beneficiários para arcar com valores tão elevados de reajuste — disse Renata.

Para Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora em saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o projeto busca resolver um grave problema do mercado:

— Nos contratos coletivos, a ANS não atua em situações de reajustes de preço e cancelamentos de contrato. Por conta disso, há rescisão unilateral de contratos, de uma hora para outra, há imposição de aumentos não previstos claramente em contrato e há ocorrência de reajustes por sinistralidade. Tudo isso sem justificativa ou acompanhamento da agência reguladora. São recorrentes as situações de aumentos abusivos.

O argumento de que a ANS não deve intervir no reajuste leva em conta que a negociação nos contratos coletivos é feita entre duas pessoas jurídicas, o que permitiria paridade de forças, não sendo necessária a intervenção da agência.

Procurada, a ANS informou que não iria se manifestar. A FenaSaúde também preferiu não se posicionar sobre o assunto. (Ione Luques, com agências)