Correio braziliense, n. 19856, 03/10/2017. Opinião, p. 11.

 

Cultura do mérito no serviço público

Lasier Martins

03/10/2017

 

 

Os brasileiros exigem mudanças. Querem um país renovado, ético, responsável e eficiente. Esperam que essas transformações sejam abrangentes, regeneradoras de tudo que foi até aqui omisso, negligenciado ou desonesto. Muito disso caberá ao eleitorado para avançar nessa direção, renovando o cenário político. Agora, antes de essa etapa chegar, o Congresso Nacional poderia se antecipar e responder aos anseios da sociedade em determinados setores. Por exemplo, no empenho por uma qualificação dos serviços públicos, alvos de constantes insatisfações dos usuários. Por que não se ter presteza e eficiência dos trabalhadores destes serviços que nos custam caro?

Quando se fala em qualidade, ninguém pensa duas vezes para cobrar este atributo do cirurgião a quem vamos nos submeter, do piloto do avião em que embarcamos, do policial das ruas. Nas mãos desses profissionais confiamos nossa vida e sabemos que um descompromisso deles pode nos custar muito caro. Não será razoável cobrar igual empenho e precisão dos funcionários públicos em geral, quando sabemos haver falhas no setor?

Em favor da nobre missão dos servidores e de um serviço à altura das expectativas e dos valores pagos pelos cidadãos, a Constituição determina avaliação periódica de desempenho dos profissionais submetidos a concurso público e contemplados pela estabilidade. Mas o dispositivo de seu artigo 41 aguarda desde 1998 para ser regulamentado.

Essa lacuna, até hoje protegida por lobbies e protelações, tem agora a chance de ser preenchida. Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei de caráter complementar da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que trata da demissão de servidor estável quando por insuficiência de desempenho.

O PLS 116/2017, do qual sou relator e que vem despertando protestos de sindicatos, vem também tendo inúmeras manifestações de simpatia e apoio da população. Ao contrário do que afirmam opositores, meu substitutivo não interfere na estabilidade garantida aos concursados. Pelo contrário, a proposta reforça a continuidade administrativa, a profissionalização e a proteção contra ingerências políticas, o que, no entanto, também não significam franquia a posturas negligentes ou desidiosas.

Atualmente, durante o estágio probatório, de até três anos, é possível dispensa de servidor por mau desempenho. Mas, agora, aprovado o projeto, a exoneração por essa razão poderá ocorrer a qualquer tempo da vida funcional nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Para isso, propus avaliações anuais realizadas por uma comissão, garantindo-se direito ao contraditório, ampla defesa e recurso à instância superior. Serão observados critérios fixos e variáveis conforme características de cada função.

A comissão será integrada pelo chefe imediato do avaliado, por um representante do setor de recursos humanos e por um colega de mesmo nível escolhido por sorteio, todos com livre acesso ao histórico, cadastro e entrevista com o avaliado. Também, os avaliadores estarão sujeitos a acompanhamento, prevenindo-se perseguição ou compadrio.

Trata-se, pois, de instrumento de aprimoramento da prestação do serviço com todas as garantias ao funcionário estável comprometido com a eficiência. Conforme meu relatório, o avaliado, se não for bem no primeiro ano, com nota abaixo de 3, numa escala de 0 a 10, contará com a oportunidade de mais um ano para recuperar-se, sendo auxiliado. Ou, então, se não alcançar média 5 na soma de cinco anos, também estará sujeito à exoneração.

É um processo que vai provocar o acomodado a reagir. O funcionário com nota de 0 a 2,9 terá conceito N, de não atendimento. De 3 a 4,9 terá conceito P, de parcial, e deverá melhorar em cinco anos para não correr risco de perda do cargo. O de nota 5,6 e 7 terá conceito A, de atendimento. Já o que obtiver notas 8,9 ou 10, será modelo para os demais, com o conceito S, de superação.

Produtividade e qualidade serão os fatores fixos de avaliação, associados a variáveis, como capacidade de solução de problemas, conhecimento, inovação, responsabilidade, iniciativa, foco no cidadão e outros. A apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita no período de 1º de maio de um ano a 30 de abril do ano seguinte. A população tem todo o direito de ser atendida por um bom funcionário eficiente, assim como é inaceitável que o bom servidor fique sobrecarregado pelo mau colega.

(...)

 

 

LASIER MARTINS
Senador pelo PSD-RS