O globo, n.30844 , 17/01/2018. PAÍS, p.4

Lava-Jato pede 386 anos de prisão para Cunha por fraude

DANIEL GULLINO

 

 

 

Ex-deputado causou ‘deturpações na economia’ com desvio em fundo

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF-DF) pediu que os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, ambos do PMDB, sejam condenados, respectivamente, a 386 anos e 78 anos de prisão.

O pedido, apresentado ontem à 10ª Vara Federal de Brasília, faz parte das alegações finais de uma ação penal derivada da Operação Sépsis, desdobramento da Lava-Jato que investiga desvios no Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

O MPF pediu ainda que Cunha — acusado de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e prevaricação — pague uma multa de R$ 13,7 milhões; e que Alves — denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — pague R$ 3,2 milhões. Os valores correspondem, segundo o órgão, ao dobro de propina que cada um recebeu.

Também são réus no processo o operador Lúcio Bolonha Funaro, o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto e o empresário Alexandre Margotto. Como os três fecharam delações premiadas, o MPF ressaltou que os acordos já estabelecem penas máximas: 30 anos para Funaro, 10 anos para Cleto e nove anos para Margotto.

O MPF afirma que Cunha e Alves indicaram Cleto para a vice-presidência da Caixa e o ajudaram a se sustentar no cargo, que seria utilizado pelo executivo para atender “demandas ilícitas”.

 

“CRIMINOSO EM SÉRIE”

Tanto Cunha quanto Alves estão presos: o primeiro em Curitiba, e o segundo em Natal. Cunha já foi condenado, em segunda instância, a 14 anos e seis meses de prisão.

Da pena solicitada para Cunha, 192 anos são referentes a 12 crimes de corrupção ativa, 180 anos para reiterados atos de lavagem de dinheiro e 14 anos para o de corrupção passiva. O MPF pede ainda um ano de detenção — que pode ser cumprido em regime semiaberto ou aberto — pela prevaricação.

Já a pena de Alves soma 42 anos, referentes a três crimes de corrupção passiva, e 36 anos, por outros três atos de lavagem de dinheiro.

O MPF citou diversos argumentos para defender que as penas sejam rigorosas, como o fato dos dois serem políticos experientes, com diversos mandatos, que chegaram à presidência da Câmara e integraram o bloco governista.

O órgão também argumentou que, mesmo tendo “condições financeiras estáveis”, os dois preferiram “acumular riqueza e poder”, e ressaltou que eles causaram “deturpações” na economia brasileira.

Os procuradores ainda firmaram que os dois são “criminosos em série”, com “personalidades voltadas para o crime”, que fizeram “da política e da vida pública um caminho para a vida delituosa”.

“A República, em grande extensão, foi vítima dos delitos praticados pelos mencionados acusados, sofrendo um prejuízo moral incalculável. A reprovabilidade de suas condutas, portanto, é absoluta, máxima”, diz o texto.

 

DEFESAS CRITICAM MPF

Em nota, a defesa de Eduardo Cunha afirmou que as alegações finais “configuram uma peça de ficção científica, sem provas, com afirmações inverídicas que não se prestam a sustentar uma condenação”.

A defesa de Henrique Alves classificou o pedido de condenação como “completamente absurdo” e disse que o MPF “deveria ter a dignidade de reconhecer não haver provado qualquer fato criminoso” contra o ex-deputado.