O Estado de São Paulo, n. 45272, 29/09/2017. Política, p.A9

 

 

Câmara quer aumentar fundo público eleitoral

Relator Vicente Cândido vai incluir novas fontes de recursos para chegar a R$ 2 bilhões, R$ 300 milhões mais que o aprovado por senadores

Por: Isadora Peron

 

Isadora Peron

 

Sem consenso em torno do projeto aprovado no Senado, a Câmara fará na próxima semana uma última tentativa de criar um fundo público de campanha e garantir recursos para as eleições de 2018. Para ter validade no próximo ano, as novas regras precisam ser aprovadas e publicadas até 7 de outubro.

Relator da reforma política na Câmara, o deputado Vicente Cândido (PT-SP), tenta costurar de última hora um novo texto que agrade a deputados e senadores. O texto de Cândido vai incluir mais fontes de recursos para o fundo, que, segundo ele, deve chegar a aproximadamente R$ 2 bilhões – o do Senado era de R$ 1,7 bilhão.

Além das sugestões do Senado, de usar 30% das emendas de bancadas e os recursos que, teoricamente, seriam arrecadados com o fim da propaganda eleitoral no rádio e na TV em anos não eleitorais, o texto de Vicente também inclui parte do dinheiro destinado ao funcionamento das fundações dos partidos e de despesas de custeio do Congresso. A ideia é votar a nova versão do projeto já na próxima segunda-feira no plenário da Câmara para que o Senado também tenha tempo de analisar a proposta antes da data limite para que as mudanças já passem a valer em 2018, 7 de outubro.

Na última quarta, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), admitiu que, se o novo projeto não for aprovado pelas duas Casas na próxima semana, o caminho será inflar o Fundo Partidário, previsto em cer- ca de R$ 1 bilhão em 2018, para financiar as campanhas. “Ou você vai criar o fundo, ou vai ampliar o Fundo Partidário, dentro do Orçamento. E aí você vai falar de forma concreta e transparente de onde você vai tirar os recursos para financiar as eleições do ano que vem”.

 

Teto. Ontem, Vicente Cândido também afirmou que estuda incluir em seu projeto um teto para o fundo público, para evitar críticas de que o valor destinado às campanhas pode ser bem maior do que o previsto. “O texto do Senado nascia com um piso, mas há clamor aqui na Casa para que se tenha um teto. Eu gostaria de incluir isso no texto, mas não sei se consigo maioria. Esse é um ponto sensível, que vai ser discutido até semana que vem”, disse.

 

Sem acordo. Anteontem, os deputados aprovaram a proposta que acaba com as coligações em eleições proporcionais a partir de 2020 e estabelece uma cláusula de desempenho aos partidos, mas não chegaram a um acordo e optaram por não votar o texto do Senado. Entre os pontos que não agradaram aos deputados estava a composição do fundo, as regras para distribuição dos recursos entre os partidos e um dispositivo que limitava o uso do Fundo Partidário, já previsto no Orçamento, para financiar apenas campanhas de candidatos a cargos majoritários (presidente, governador, senador e prefeito).

Segundo Vicente Cândido, além de alterar esses pontos, ele também vai incluir outras propostas no texto, como teto para gastos de campanha, limites a doações de pessoas físicas e restrições a divulgações de pesquisas eleitorais.

 

PARA LEMBRAR

Senado aprovou R$ 1,7 bilhão

Na terça-feira, o Senado aprovou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, destinado a custear campanhas eleitorais. Em votação simbólica, a maioria dos senadores decidiu pela destinação de ao menos R$ 1,7 bilhão em recursos públicos para o processo eleitoral em 2018. Pela proposta, que foi articula pelo líder do governo Romero Jucá (PMDB-RR), a principal fonte de recursos do fundo será emenda impositiva de bancada, um instrumento partidário usado para destinar dinheiro do Orçamento para redutos eleitorais.

 

 

 

 

5 ministros validam Ficha Limpa para casos anteriores à lei

Relator e outros dois magistrados foram contra; julgamento no Supremo vai continuar na próxima semana
Por: Rafael Moraes Moura / Breno Pires

 

Rafael Moraes Moura

Breno Pires / BRASÍLIA

 

O Supremo Tribunal Federal vai continuar na próxima quarta-feira um julgamento que pode ter implicações diretas nas próximas eleições ao definir o alcance da inelegibilidade fixa- da pela Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder político e econômico.

Ontem, cinco dos 11 ministros do STF votaram para que o prazo de inelegibilidade atinja mesmo quem foi condenado por abuso de poder político e econômico antes da lei entrar em vigor. Três foram contra.

A Lei da Ficha Limpa, publicada em 2010, prevê que são inelegíveis os candidatos condenados por abuso de poder econômico ou político para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como pa- ra as que se realizarem nos oito anos seguintes. A legislação anterior previa um prazo de apenas três anos. Em 2011, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa valeria apenas a partir das eleições de 2012.

A definição se candidatos condenados com base na legislação anterior também deverão ser submetidos ao prazo de oito anos de inelegibilidade determinado pela Lei da Ficha Limpa está em discussão na Corte.

Iniciado em novembro de 2015, o julgamento retomado na tarde de ontem girou em torno do caso do ex-vereador Dilermando Ferreira Soares contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o registro de sua candidatura à reeleição no município de Nova Soure, na Bahia, nas eleições de 2012. O processo tem repercussão geral e sua tese valerá para diversas instâncias em todo o País.

Dilermando foi alvo de condenação judicial que transitou em julgado em 2004. Depois de cumprir o prazo de três anos de inelegibilidade baseado na legislação anterior, conseguiu se eleger vereador em 2008. Em 2012, tentou a reeleição, mas teve o registro de candidatura impugnado com base no novo prazo de oito anos de impedimento fixado pela Lei da Ficha Limpa, que já estava em vigor.

Para o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, o princípio da segurança jurídica está sendo colocado em xeque com essa interpretação dada pelo TSE. Acompanharam o entendimento de Lewandowski os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. “Essa retroatividade ( dos efeitos da Ficha Limpa) afeta a segurança jurídica”, criticou Moraes.

 

Prazo. Por outro lado, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli entenderam que o prazo de oito anos de inelegibilidade nos casos de abuso de poder político e econômico deve valer, sim, para quem já foi condenado com base na legislação anterior.

Na avaliação do ministro Luís Roberto Barroso, a Lei da Ficha Limpa deve ser interpretada conforme a percepção de que é preciso mudar a realidade do País. “A lei procura criar um tempo em que não seja normal fraudar licitações para privilegiar empresas que vão repartir os ganhos com dirigentes públicos.”