Correio braziliense, n. 19864, 11/10/2017. Política, p. 03.

 

Provas insuficientes contra Renan

Renato Souza

11/10/2017

 

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na noite de ontem, uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele foi acusado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da operação Lava-jato. No entanto, os ministros da Corte entenderam que “não existem provas suficientes para comprovar a participação do senador nos delitos”. No mesmo dia, os integrantes da Corte também revogaram a prisão domiciliar do empresário Eike Batista. Ele será obrigado a ficar em casa à noite, mas poderá sair da residência durante o dia.

No caso de Renan, a decisão de não acatar as acusações foi tomada de forma unânime pelos quatro ministros que integram a Segunda Turma. Por conta disso, a denúncia será arquivada e o peemedebista não se tornará réu na ação penal. Na mesma sessão, os ministros também rejeitaram denúncia contra o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE), que era incriminado na mesma acusação. Eles foram acusados pelo Ministério Público de receber cada um R$ 800 mil em propina.

Relator do caso na suprema corte, o ministro Edson Fachin afirmou que as provas apresentadas foram baseadas apenas em um acordo de delação premiada. “A narrativa que pretende estabelecer a correlação entre a doação eleitoral supostamente negociada em favor de José Renan Vasconcelos Calheiros e os depósitos realizados pela Serveng Civilsan S/A na conta do Diretório Nacional do PMDB não encontra suporte indiciário seguro para o prosseguimento da persecutio criminis in judictio. Os fatos estão fundamentados em dois depoimentos provenientes de um acordo de colaboração com a Justiça”, destacou o ministro.

Três ministros da Segunda Turma que participaram do julgamento do empresário decidiram, por unanimidade, que o empresário Eike Batista deverá ficar em casa durante a noite, feriados e fins de semana. Ele está preso desde abril, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro.

Durante a sessão, os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que integram a turma, avaliaram que o empresário ainda não foi condenado pela Justiça, e que a prisão preventiva não pode ser utilizada para antecipar a pena.

O ministro Gilmar Mendes lembrou que os fatos imputados ao acusado são graves. Porém, Mendes destacou que são crimes supostamente ocorridos há vários anos. “Esses fatos teriam acontecido entre 2010 e 2011 e são graves. Mas o paciente não é formalmente acusado de manter um relacionamento constante com a suposta organização criminosa. Pelo contrário, a denúncia não imputou ao paciente o crime de pertencer a organização criminosa”.