Correio braziliense, n. 19865, 12/10/2017. Política, p. 03.

 

Leniência da J&F em vigor

12/10/2017

 

 

PODER EM CRISE » Juiz da 10ª Vara de Brasília impôs condições para a manutenção da validade da homologação de termo firmado pelo grupo com a Procuradoria da República

 

 

O juiz federal da 10ª Vara de Brasília, Vallisney de Oliveira, revogou a decisão que suspendeu a homologação do acordo de leniência da J&F “com a condição resolutiva de que, “se o acordo de colaboração premiada com os executivos da holding for tornado nulo, fica sem efeito a homologação”. O magistrado havia suspendido o termo somente para  a área criminal.

O juiz ainda se declarou incompetente para “homologar o acordo de leniência” para os fins civis. A decisão foi tomada após audiência de 3 horas e 45 minutos, da qual participaram os advogados da J&F, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal.

Os advogados argumentavam que a holding tem um prazo, até dezembro, para entregar investigações internas, mesma data em que vencerá a primeira parcela da multa do acordo, de R$ 50 milhões. Eles ainda afirmam que a homologação criminal confere segurança jurídica para a continuidade da alienação dos ativos, que serão usados para o pagamento de dívidas, dentro do plano de desinvestimento.

Os defensores da empresa sustentaram também que a falta da homologação represava as investigações internas exigidas pelas auditorias independentes que subscrevem as demonstrações financeiras das companhias. “Sem a publicação das demonstrações financeiras, há um vencimento de todas as dívidas e colapso da J&F.” Já o Ministério Público alegou que a não homologação do termo pode causar prejuízo às investigações. Vallisney afirma que, “se houver nulidade do acordo de colaboração premiada, fica sem efeito a homologação aqui tratada”.

O juiz havia mantido, na terça-feira, a suspensão da homologação de parte do acordo de leniência do grupo J&F, no âmbito criminal. Há um mês, o magistrado decidiu pela suspensão e, na segunda-feira, confirmou a determinação ao analisar recurso da empresa. A decisão de Vallisney impedia pessoas ligadas à empresa de aderir ao acordo e se beneficiar dos efeitos penais, mas não tem impacto civil — ou seja, fica mantida a previsão de pagamento de multa de R$ 10,3 bilhões pela empresa e os benefícios à holding.

“O juiz da 10ª Vara Federal concordou com os argumentos da defesa e restabeleceu a homologação criminal do acordo de leniência da J&F. Essa decisão é aderente ao que vem sendo praticado em outros acordos similares e permitirá o cumprimento das obrigações assumidas com o Ministério Público Federal”, disse o advogado Igor Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas, representante da J&F.