O globo, n.30759 , 24/10/2017. ECONOMIA, p.19

Governo desiste de buscar opção para financiamento de sindicatos

GERALDA DOCA

BÁRBARA NASCIMENTO

 

 

Mudança na reforma trabalhista só será discutida após votação de denúncia

O governo só vai se movimentar em relação à medida provisória (MP) que deve mudar alguns pontos da reforma trabalhista após a votação da denúncia contra o presidente Michel Temer por obstrução de Justiça e organização criminosa. A acusação, que envolve ainda dois ministros do presidente, está pautada para ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados amanhã. Segundo interlocutores do Palácio do Planalto, o texto da reforma trabalhista deve passar somente por alguns ajustes, e qualquer discussão sobre uma alternativa para o financiamento dos sindicatos ficará de fora.

Esse ponto era uma demanda das centrais sindicais, uma vez que a reforma trabalhista tornou opcional a contribuição paga pelos trabalhadores para essas entidades. Qualquer mudança nesse tema, no entanto, desagrada fortemente a Câmara dos Deputados, responsável por incluir o fim da obrigatoriedade do imposto no texto.

A edição de uma medida provisória para acertar alguns pontos do projeto foi acordada com o Senado. Os senadores demandavam mudanças no texto, mas aceitaram que isso fosse feito por MP para agilizar a votação e evitar que o texto tivesse que voltar para a Câmara, o que acontece quando alterações são feitas.

À época, Temer chegou a enviar uma carta aos senadores se comprometendo com as mudanças acertadas. Por isso, o entendimento é que não há como não editar a MP. Além disso, técnicos a par das discussões dizem que o Executivo será obrigado a ajustar a lei porque ela tem artigos divergentes e que podem gerar interpretação dúbia.

O acordo feito com o Senado pretende, por exemplo, abrandar as normas do contrato intermitente (jornada descontínua, paga por hora trabalhada). O texto acordado prevê que, caso o empregador não convoque o empregado em um ano, o contrato poderá ser interrompido. Além disso, exclui punição de 50% da remuneração, prevista no texto original da reforma trabalhista, nos casos em que o empregado se comprometer com o serviço e não comparecer. E estipula também uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pelo mesmo empregador, em sistema de jornada intermitente.

O pacto com o Senado também quer estabelecer que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só poderá ser definida por acordo coletivo e não individualmente entre patrão e empregado. E retira a cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos, por exemplo.

 

GRUPO DE TRABALHO PARADO HÁ MESES

Nem todos esses itens são bem aceitos pela Câmara e, por isso, são discutidos em um grupo de trabalho. Como a reforma só entra em vigor em 11 de novembro, no entanto, o grupo está parado há meses. Isso porque os técnicos do governo e do Congresso entenderam que é impossível enviar ao Legislativo uma MP (que começa a vigorar tão logo é editada) para mudar uma lei que ainda não está em vigor.