Correio braziliense, n. 19868, 15/10/2017. Política, p. 05.

 

Batalha para o boto ser aberto

Ezequiel Trancoso

15/10/2017

 

 

PODER EM CRISE » Liminar de juiz soma-se à posição de integrantes da Mesa Diretora do Senado. Parlamentares votam terça se Aécio retorna ao mandato

 

 

O juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, da Seção Judiciária do Distrito Federal, concedeu, na noite de sexta-feira, uma liminar determinando que o Senado deverá realizar votação aberta e nominal na sessão para decidir se o senador Aécio Neves (PSDB-MG) continuará ou não afastado de seu mandato. A decisão é uma resposta à ação popular proposta pelo presidente da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), Eduardo Luiz Rocha Cubas, que denunciou a possibilidade de o Senado Federal “esconder-se por trás do voto secreto” para decidir o destino do parlamentar tucano.

A liminar soma-se à defesa feita por integrantes da Mesa Diretora da Casa para que os senadores exponham abertamente se Aécio deve ou não retomar as funções parlamentares. A sessão está marcada para a próxima terça-feira. Para retomar o mandato, Aécio precisa que 41 senadores votem pela anulação das punições determinadas pelo Supremo. O tucano foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em inquérito baseado nas delações premiadas de executivos da J&F.

“Tenho que efetivamente a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao Senador Aécio Neves”, registra o juiz Marcio Luiz Coelho de Freitas, em sua decisão.

Na peça, o magistrado argumenta que a Emenda Constitucional nº 35/2001 excluiu da Constituição Federal qualquer referência à votação sigilosa para definir eventuais sanções impostas a deputados e senadores, o que, segundo Freitas, deixa clara a opção do Constituinte pela publicidade do pleito. Na decisão, o juiz ainda lembra que, nos casos do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e do pedido de prisão do ex-senador Delcídio do Amaral — situações análogas à de Aécio — o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou não ser possível a realização de votação fechada.

“Revela-se que, por se tratar da discussão acerca da eficácia de uma medida cautelar criminal, a adoção de um procedimento público para decisão é reflexo até mesmo do sistema acusatório que foi implicitamente adotado pela nossa Constituição, já que decisões sigilosas são próprias do regime inquisitorial”, ressalta  o juiz, que também observa que o voto secreto pode “mascarar revanchismos políticos ou até mesmo questões pessoas”.