Título: Promotores garantem salário
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Fonte: Correio Braziliense, 18/02/2012, Cidades, p. 22

Liminar do Supremo assegura pagamento dos vencimentos a Deborah Guerner e ao ex-procurador-geral de Justiça do DF Leonardo Bandarra. A decisão vale enquanto não for julgada ação de demissão contra eles Ricardo Taffner

O ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra e a promotora Deborah Guerner continuarão recebendo salário enquanto a ação de demissão apresentada contra eles não for julgada. Ontem, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando o pagamento dos vencimentos aos dois. O magistrado acatou a tese da defesa sobre a inconstitucionalidade do artigo nº 208 da Lei Orgânica do Ministério Público, que dispõe sobre o afastamento não remunerado de promotores. "Afastar o impetrante de suas funções, com perda de vencimentos e manutenção de vedações e proibições do cargo, até o trânsito em julgado da competente ação judicial, parece criar uma situação de insegurança jurídica, uma vez que não há prazo certo, ou sequer mensurável, para o fim do processo", afirmou Gilmar Mendes na decisão.

Leonardo Bandarra e Deborah Guerner foram condenados, em março de 2011, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por cessação de forma ilícita de matéria jornalística, violação de sigilo funcional em troca de dinheiro e tentativa de extorsão do ex-governador José Roberto Arruda. As penas aplicadas a eles foram de suspensão e demissão. Como a última sanção só pode ser aplicada por meio de decisão judicial, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou, na última semana, com ação civil pública requerendo na Justiça Federal a exoneração dos promotores. O anúncio da medida teria feito com que Mendes desse atenção ao mandado de segurança impetrado há quase quatro meses.

Cumprindo suspensão de 150 dias por ter interferido no trabalho do promotor Mauro Faria de Lima, quando chefiava o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Bandarra estava sem receber salário desde setembro de 2011. Antes disso, o ex-procurador-geral de Justiça do DF continuava trabalhando normalmente na 10ª Promotoria de Justiça de Família de Brasília e recebendo os proventos, condição garantida por liminar, enquanto seus advogados recorriam da decisão no próprio Conselho. Deborah Guerner não recebia desde agosto.

Tentativas Vencidas as tentativas de reverter as penas no CNMP, os advogados de Bandarra ingressaram, em 24 de outubro, com o mandado de segurança nº 30.943 no Supremo. Pouco tempo depois, a defesa de Deborah Guerner fez o mesmo. Os defensores também buscavam a suspensão das ações propostas pelo Conselho até o julgamento do mérito do mandado e que não fossem autorizadas a instauração de processo para perda de cargo. Segundo os advogados, os promotores só podem ser demitidos após trânsito em julgado das ações.

No entanto, o ministro avaliou que essas questões pretendidas se confundiam com o próprio mérito da ação e deferiu, apenas em parte, a liminar. "Estamos comemorando, apesar de ele ter atendido apenas um dos nossos pedidos. Vamos trabalhar para mostrar que a demissão não é cabível", afirmou a advogada Gabriela Bemfica, que defende Bandarra. Gilmar Mendes derrubou a suspensão dos pagamentos previsto na Lei Complementar nº 75/93. Segundo o ministro, foi aplicado o princípio da segurança jurídica.

Além da ação de demissão em curso no Supremo, em razão da decisão do CNMP, Bandarra e Deborah ainda precisam se defender em ações penais abertas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A primeira foi instaurada, em julho do ano passado, por conta da denúncia de extorsão do ex-governador do DF. A segunda foi aceita em setembro por violação de sigilo funcional, concussão e formação de quadrilha. A dupla é acusada de ter repassado informações confidenciais da Operação Megabyte a Durval Barbosa, um dos alvos da ação policial. Em retribuição, teriam recebido entre R$ 1,2 milhão e R$ 1,6 milhão.

Recentemente, Bandarra também foi denunciado por uma transação imobiliária considerada suspeita. O promotor teria declarado apenas parte do que pagou pela casa onde mora no Lago Sul. Ele registrou ter desembolsado R$ 830 mil, mas o valor teria sido comprado por R$ 500 mil a mais. Além disso, Bandarra também teria omitido ter pago R$ 200 mil em dinheiro.

Suposta extorsão Em 2009, Deborah Guerner teria cobrado R$ 2 milhões do então governador em troca do sigilo em relação ao vídeo em que Arruda aparece recebendo R$ 50 mil das mãos do ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa. Leonardo Bandarra, de acordo com ação do procurador regional da República Ronaldo Albo, tramou a extorsão com Deborah e o marido dela, Jorge Guerner.

Linha do tempo

17 de maio de 2011 » O CNMP decide pela demissão e suspensão de Bandarra e Deborah Guerner. Os dois foram condenados por cessação de ilícita de matéria jornalística, violação de sigilo funcional e tentativa de extorsão.

4 de maio de 2011 » Bandarra vira réu em ação penal devido à acusação de advocacia administrativa. Ele teria tentado interferir na ação conduzida pelo promotor Mauro Faria de Lima sobre desvios de recursos na PMDF.

21 de julho de 2011 » O TRF-1 recebe as denúncias apresentadas contra o casal Guerner, Leonardo Bandarra, a servidora Cláudia Marques, o empresário Marcelo Carvalho e Durval Barbosa. Eles foram acusados de tentar extorquir o ex-governador do DF José Roberto Arruda.

15 de setembro de 2011 » A Corte Especial do TRF-1 abre a segunda ação penal contra os promotores. Eles foram denunciados pelos crimes de violação de sigilo profissional, concussão e formação de quadrilha.

2 de fevereiro de 2012 » O procurador regional da República Ronaldo Albo ajuíza nova ação penal contra Bandarra, desta vez por falsidade ideológica e uso de documento falso. Representação da Receita Federal questiona transação imobiliária envolvendo a casa do promotor, no Lago Sul.