Título: A última brecha
Autor: Tahan, Lilian
Fonte: Correio Braziliense, 18/02/2012, Cidades, p. 21

Acuados pela Lei da Ficha Limpa, os partidos já anunciam que irão vetar as candidaturas de políticos que não se enquadrarem nos requisitos da nova legislação nas convenções eleitorais de junho. Diante da decisão tomada na quinta-feira pelo STF, as legendas ficarão em uma sinuca de bico, uma vez que, se indicarem filiados que tenham condenação por órgão colegiado ou renunciado a mandato eletivo, ficarão sem os votos recebidos por esse candidato "sub judice". O Correio apurou que mesmo aqueles considerados inelegíveis pela nova lei poderão se candidatar, por meio de liminares contra o indeferimento do registro. Ou seja, assim como ocorreu em 2010, políticos nessa situação terão o nome, o número e a foto estampados nas urnas eletrônicas.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, o fato de políticos com o registro de candidatura indeferido poderem concorrer às eleições "gera insegurança jurídica ao pleito e frustra o eleitor porque o voto dele vai para o lixo". O ministro observa, porém, que não há como excluir o nome do candidato inelegível da urna, pois enquanto houver possibilidade de recurso contra a impugnação o cidadão que teve o registro negado tem os mesmos direitos de um candidato normal, com a ressalva de que seus votos não serão contabilizados para efeito de resultado.

Partidos O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), avalia que os partidos estarão alertas durante as convenções. "O partido vai pensar três vezes antes de lançar a candidatura do sujeito (ficha suja)", afirmou Ribeiro. Arnaldo Versiani, também ministro do TSE, emenda que os partidos, se optaram por algum inelegível, lançarão o candidato "por sua conta e risco". "Podem até disputar a eleição, mas os votos dados a eles serão nulos."

Na avaliação do presidente do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), os próprios pré-candidatos que tiverem ficha suja deverão ceder o espaço para colegas. "Não tem sentido ir para o sacrifício de uma campanha com uma candidatura sub judice, sabendo que, lá na frente, o candidato será cortado do processo eleitoral", disse.

Colaborou Karla Correia