O Estado de São Paulo, n. 45263, 20/09/2017. Política, p. A8.

 

Lula vira réu por 'venda' de MP 2009

 Fabio Serapião / Fábio Fabrini

20/09/2017

 

 

Ex-presidente é acusado de corrupção passiva por favorecer montadoras com medida provisória que prorrogou incentivos fiscais

 

 

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10.ª Vara Federal em Brasília, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e instaurou nova ação penal que tem como réu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista vai responder pelo crime de corrupção passiva por, supostamente, ter participado da “venda” da Medida Provisória (MP) 471, de 2009, que prorrogou os incentivos fiscais para montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O caso foi revelado pelo Estado em 2015 e investigado na Operação Zelotes. Lula já é réu em outros cinco processos – sendo dois na Lava Jato, um na Zelotes, um decorrente da Operação Janus e outro por obstriução da Justiça. Em um sétimo processo, no caso do triplex do Guarujá, o petista já foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro. O petista também já foi denunciado em outros dois casos provenientes de investigações da Lava Jato.

Na denúncia, assinada pelos procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita, Lula, o ex-ministro Gilberto Carvalho e mais cinco pessoas foram acusadas de envolvimento em corrupção para aprovação da MP 471, editada no segundo mandato do ex-presidente. A MP, transformada em lei no ano de 2010, prorrogou os incentivos fiscais de montadoras.

Segundo o MPF, a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos, do lobista Mauro Marcondes Machado, representava os interesses da Caoa (Hyundai) e da MMC Automotores (Mitsubishi do Brasil) e teria ofertado R$ 6 milhões a Lula e Carvalho. O dinheiro seria para financiar campanhas do PT. Como prova dos repasses indevidos, o MPF listou uma série de troca de mensagens e anotações apreendidas com os alvos da Zelotes.

Além de Lula e Carvalho, são réus na ação os lobistas Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva e os executivos das montadoras Carlos Alberto de Oliveira Andrade e Paulo Arantes Ferraz.

Na decisão, o magistrado argumentou que há elementos suficientes para a abertura de uma ação penal. Para ele, está “demonstrada a plausibilidade” das alegações contidas na denúncia em face da “circunstanciada exposição dos fatos tidos como criminosos” e a “descrição das condutas em correspondência aos documentos” levantados no inquérito da PFl.

 

Caças suecos. Em outra ação penal da Zelotes, Lula responde por tráfico de influência por, supostamente, ter oferecido seu prestígio a empresas, com a promessa de viabilizar a compra de caças suecos pelo governo Dilma Rousseff e a edição de outra MP, a 627, de 2013, que também beneficiou montadoras. O “serviço” teria sido pago com um repasse de R$ 2,5 milhões da Marcondes e Mautoni Empreendimentos à empresa de um dos filhos do ex-presidente. O pagamento foi revelado pelo Estado, em 2015.

 

Compadre. Advogado de Lula, Roberto Teixeira foi interrogado ontem como o último réu a ser ouvido por Moro em ação penal na qual o petista é acusado de receber propina da Odebrecht. Segundo o criminalista Antônio Cláudio Mariz, que defende Teixeira, o compadre de Lula “mostrou ter atuado nos episódios da compra do terreno para o Instituto Lula e da locação do apartamento em São Bernardo, exclusivamente, como advogado”.