O globo, n. 30854, 27/01/2018. ECONOMIA, p.4

Número de resgates em situação de trabalho escravo cai 46%

RENATA MARIZ

 

 

Foram 404 pessoas no ano passado. Pastoral fala em ‘crime invisível’

Marcado pela tentativa do governo de esvaziar o combate ao trabalho escravo por meio de uma portaria que mudava conceitos e regras de fiscalização, o ano de 2017 terminou com 404 homens e mulheres resgatados de condições análogas à escravidão no Brasil. O número é 46% menor que o registrado em 2016, quando 751 pessoas foram retiradas da situação por auditores fiscais do Ministério do Trabalho.

Dos 404 trabalhadores resgatados em 2017, 107 (26%) estavam em regiões metropolitanas, principalmente nos setores de construção civil (60 resgatados) e têxtil (27). Na área rural, os segmentos com mais flagrantes foram agricultura, pecuária e produção florestal. O maior número de resgates ocorreu em Mato Grosso (78), seguido por Pará (72) e Minas Gerais (68).

Coordenador da campanha contra o trabalho escravo da Comissão Pastoral da Terra (CPT), o frei Xavier Plassat afirma que a redução no número de trabalhadores resgatados não significa menos ocorrência do crime no Brasil. Ele diz que, ao contrário, os dados apontam que a situação está mais invisível, pois o governo reduziu a prioridade ao combate desse problema.

Frei Plassat lembra que as restrições orçamentárias no ano passado chegaram a paralisar as inspeções em algumas partes do país. Além disso, ele cita o déficit de auditores fiscais e uma sofisticação do crime, o que dificulta denúncias e inspeções:

— Está mais difícil saber. Não se faz apelo público no interior do Pará e do Maranhão, até pelo rádio, como ocorria há dez anos, para aliciar trabalhadores. É um crime invisível. Monitoramos essa situação desde 1997, e não há indícios de redução de trabalho escravo no último ano.

Procurado, o Ministério do Trabalho não respondeu até o fechamento desta edição.

 

ABRAINC CONTRA LISTA SUJA

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) entrou ontem com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte declare inconstitucional a portaria de 2016 que criou a lista suja dos empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas à da escravidão. Foi também por solicitação da entidade que o governo federal tentou alterar, no ano passado, as regras para combate ao trabalho escravo.

Na ação, a Abrainc argumenta que o Poder Executivo não tem competência de criar a lista suja do trabalho escravo. Alega, ainda, que a fiscalização usa conceitos amplos, que dão margem a abusos e prejudicam os empregadores. Para a entidade, a lista suja é inconstitucional. O relator da ação no STF é o ministro Marco Aurélio Mello. Não há data para julgamento.