Título: Suspeição derruba desembargador
Autor: Ribas, Sílvio
Fonte: Correio Braziliense, 05/03/2012, Economia, p. 7

O grupo Odebrecht foi fundado há quase 70 anos e, até os anos 1970 era uma pequena empreiteira com atuação quase restrita à Bahia. Foi naquela década, batizada de milagre econômico, que o fundador do grupo, Norberto Odebrecht, convidou o economista Victor Gradin para assumir a diretoria financeira da Odebrecht Construtora. Era 1974, e, para seduzir o amigo, Norberto lhe ofereceu 10% das ações da empresa, fatia que acabou dobrando ao longo dos anos. Nesse período, as relações entre as duas famílias se estreitaram muito. Até que o neto de Norberto e atual presidente do grupo, Marcelo, resolveu, unilateralmente, fazer valer o acordo de 2001 e assumir as ações dos Gradin.

Pelo tratado, quando completassem, respectivamente, 65 e 70 anos, diretores e conselheiros deveriam se desfazer de suas ações da companhia em favor do grupo controlador. Era o caso de Victor, que, em 2004, atingiu o limite de idade. Em um primeiro momento, a reação dos Gradin foi pela conciliação. Mas como o outro fechou todas as portas, eles recorreram à Justiça por meio da Graal, em dezembro de 2010, pedindo a instauração de um sistema de arbitragem para julgar a validade do exercício de opção de compra feito pela Kieppe.

Ao receber o processo, a juíza Maria de Lourdes Oliveira de Araújo, da 10ª Vara Cível de Salvador, marcou uma audiência entre as partes para a instauração do procedimento arbitral. A Kieppe recorreu, alegando que a arbitragem era só uma das alternativas previstas no acordo e que não caberia no caso específico. Como não obteve sucesso, os Odebrecht pediram a destituição da juíza. Depois, recorreram ao Tribunal de Justiça, pedindo o cancelamento da audiência que instaurara a arbitragem. Oito dias depois, o desembargador José Olegário Monção Caldas suspendeu a decisão da juíza. Os Gradin reagiram e levantaram a suspeição do desembargador, que acabou abrindo mão do caso sem nenhuma explicação plausível.

Diante da série de derrotas na Justiça baiana, os Odebrecht pediram o encaminhamento do litígio ao STJ, que, segundo sua assessoria jurídica, deverá chegar às mãos de um ministro nas próximas semanas. Se for preciso, eles podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Não à toa, essa batalha é vista por analistas de relações empresariais como um risco para os princípios da Lei das Sociedades Anônimas (S.A.).

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