O Estado de São Paulo, n. 45265, 22/09/2017. Espaço Aberto, p. A2.

 

Da leniência Robin Hood à prisão de Wesley Batista

 Érica Gorga

22/09/2017

 

 

Não se falava mais de Wesley Batista, o expert em corte de carnes, tido como o melhor presidente para gerir a maior processadora de proteína animal do mundo. Ele nem sequer foi interrogado pelo procurador Rodrigo Janot sobre a autogravação do irmão Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud envolvendo o então procurador Marcelo Miller. Era obrigação do procurador-geral apurar se Wesley, também beneficiário do acordo de delação maculado, sabia dos “crimes gravíssimos” que justificaram a prisão de Joesley e Ricardo. Mas, como de hábito, a pressa impediu a apuração e Janot esqueceu-se de Wesley, levando-o a pensar – como Joesley – que jamais seria preso.

Em decisão judicial inédita, Wesley foi preso preventivamente por crime contra o mercado de capitais, aquele típico crimezinho financeiro que dá lucro fácil de centenas de milhões de reais ou dólares na Bolsa de Valores, mas geralmente é esquecido pela Lava Jato.

A força-tarefa de Curitiba explicou sua lógica no Fórum dos Leitores deste jornal em 9/3: deixar que os investidores se autoprotejam, olvidando as próprias competências legais. Tal lógica do Ministério Público Federal (MPF) se aplica desde que tais investidores não sejam instituições estatais, como BNDES e Caixa Econômica Federal (CEF), quando é drasticamente alterada para a defesa do dinheiro público investido.

Wesley disse que não sabia que crime cometeu. Qual o problema da divulgação da delação que derrubou a Bolsa em mais de 10% num só dia – fato inédito desde a crise de 2008 –, causando prejuízos bilionários a investidores, incluídos os outros acionistas da JBS, mas lucros milionários aos Batistas? Vê-se que a empáfia acomete não só Joesley, mas é traço peculiar desses Batistas – aliás, Eike que o diga.

O MPF oficializou a síndrome de proteção exclusiva do patrimônio público no acordo de leniência da J&F Investimentos S.A., a controladora da JBS. Não se sabe por quê, exigiu que só Joesley saísse da administração da JBS, mas não Wesley.

Segundo a 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que homologou o acordo, o valor de R$ 10,3 bilhões a ser pago pela J&F no generoso prazo de 25 anos, sem juros, será destinado às vítimas dos crimes. Como vítimas identificou o BNDES e a CEF, bancos estatais que são acionistas minoritários da JBS, detendo, respectivamente, 21% e 5% das ações da companhia. Para reparação dos prejuízos o MPF destinou R$ 1,75 bilhão ao BNDES e R$ 500 milhões à CEF dos valores a serem recebidos.

Tal arranjo é seletivo e discriminatório em relação aos demais acionistas minoritários privados, que têm cerca de 30% das ações da JBS – montante superior ao dos dois bancos estatais. Por mera regra matemática de proporcionalidade dos danos em face do capital acionário detido, poderiam ser destina- dos cerca de R$ 2,75 bilhões à reparação dos minoritários privados também fraudados. Porém limitou-se o MPF a beneficiar os acionistas estatais.

Teve ainda o MPF o desplante de inserir “cláusula inovadora, que obriga a colaboradora J&F a executar projetos sociais, despendendo valores relevantes em prol de segmentos mais carentes da sociedade”. O acordo destina nada menos que R$ 2,3 bilhões a quem nem foi lesado pelos crimes, realocando valor cabível aos demais acionistas minoritários diretamente lesados a “projetos sociais”. O MPF acaba de se transformar no Robin Hood à brasileira, tomando decisão populista e ilegal que desnatura o Direito Penal, baseado na obrigação de indenizar o lesado pelo dano causado pelo crime (artigo 91 do Código Penal).

Contrariando o próprio reconhecimento da “obrigação de restituir as coisas ao seu estado anterior à prática lesiva”, o MPF distribuirá R$ 2,3 bilhões de cortesia com chapéu alheio, escancarando novas portas a possibilidades de superfaturamento (leia-se corrupção) na execução dos tais projetos sociais. E mesmo que bem executados nas áreas do meio ambiente e educação – de fato necessitadas em razão de restrições do orçamento público –, não deveria tal aporte provir em detrimento do ressarcimento das reais vítimas privadas. Se os procuradores desejam fazer doações ao meio ambiente, o correto é utilizar seus próprios salários de elite do funcionalismo público nacional, jamais os recursos que deveriam ser restituídos a investidores privados.

O MPF ressalva que “entidades e pessoas eventualmente lesadas poderão livremente demandar (...) reparação de danos”, esquecendo-se de que, pelas Leis 7.913/89 e 7.347/85 (artigo 5.º, I), o Ministério Público é o primeiro legitimado a propor ação civil pública (ACP) de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, tendo o dever legal de buscar a reparação do seu patrimônio.

Pior: na cláusula 17 X § 3.º o MPF obrigou-se a, em qualquer ACP proposta contra empresas do grupo J&F, postular a suspensão da ação até o cumprimento final do acordo – 25 anos! – e, depois, sua extinção! Transgredindo seu dever legal, o MPF fez pacto ilegal de matar ACPs de minoritários privados, impedindo, agora, sua autoproteção.

Há avanço na investigação dos crimes de mercado pela Polícia Federal e pelo MPF paulista, que levou à prisão não só de Joesley, mas de Wesley, com quem o MPF de Brasília foi complacente. Para administrar companhia aberta não basta ter tino comercial e entender de churrasco, pois a Lei das Sociedades Anônimas exige dos administradores “reputação ilibada”. Ademais, requer o bom senso que criminoso confesso não continue presidente, dando deplorável exemplo à elite empresarial brasileira.

Por incrível ironia, o MPF quer obstruir os minoritários de indenização cível pelos prejuízos do crime de mercado que acusa. Para sanar a contradição urge a rescisão do acordo de leniência, ilegal, da J&F juntamente com o de delação premiadíssima dos Batistas.

(...)

 

DOUTORA EM DIREITO PELA USP, COM PÓS-DOUTORAMENTO NA UNIVERSIDADE DO TEXAS, FOI PROFESSORA NAS UNIVERSIDADES DO TEXAS, CORNELL E VANDERBILT, DIRETORA DO CENTRO DE DIREITO EMPRESARIAL DA YALE LAW SCHOOL E PESQUISADORA EM STANFORD E YALE