Correio braziliense, n. 19912, 28/11/2017. Cidades, p. 20

 

TJDFT torna Agaciel Maia réu

Ana Viriato 

28/11/2017

 

 

EMENDA PARLAMENTAR » Juiz aceita denúncia contra o deputado por suposta improbidade administrativa devido à exposição da imagem em peças de divulgação de um evento custeado com dinheiro público. Ex-funcionários públicos são acusados de fraudar licitação

O distrital Agaciel Maia (PR) tornou-se réu por improbidade administrativa devido à exposição da imagem em peças de divulgação de um evento custeado por emenda parlamentar, em novembro de 2011. Segundo a petição inicial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o uso da fotografia e a descrição do nome do deputado nos folhetos da festa Poynt Musyc Fest Car Sertanejo, realizada em São Sebastião, configura-se clara propaganda eleitoral “em desvio de finalidade e completa afronta ao princípio da impessoalidade”.

A 1ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos do DF aponta que os subsídios destinados à festividade pelo parlamentar atingiram R$ 100 mil. O promotor Pedro Oto Quadros, no entanto, destaca que “não há mérito pessoal algum no direcionamento, pelo réu, de verba pública para evento cultural, sendo mero exercício de sua função, para a qual foi eleito e é remunerado”.

O MPDFT frisa que, apesar de não haver elementos que comprovem o uso de dinheiro público na produção dos impressos, a vinculação da imagem do parlamentar ao evento “configura nítida e indevida promoção pessoal de agente público”. Devido a acusações similares, o distrital é alvo de outras quatro ações de improbidade — o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), contudo, ainda não se manifestou sobre essas petições.

Pela irregularidade, o órgão pede que o distrital perca o cargo público e os direitos políticos por cinco a oito anos, além de pagar multa por danos morais coletivos. “Resta evidente a má-fé do réu, uma vez que, sabendo-se não proprietário dos recursos que bancaram o evento, lançou seu nome e foto como se tivesse ele próprio custeado o festejo, com a vontade clara de se promover indevidamente”, destaca a petição inicial.

Agaciel nega ser dele a emenda que destinou os recursos ao evento. O autor seria o ex-distrital Rogério Ulysses. “Os registros da Câmara Legislativa mostram que os valores liberados não são de minha autoria. A documentação será apresentada nos autos do processo, em que comprovarei minha inocência”, declarou Maia. Rogério Ulysses não foi encontrado para comentar o caso.

Superfaturamento

A ação, aceita pelo juiz Germano Crisóstomo Frazão, no último dia, ainda implica a produtora Profissionais da Dança, responsável pelo agenciamento dos artistas que se apresentaram no festejo, e cinco ex-servidores da Administração Regional de São Sebastião — entre eles, Janine Rodrigues Barbosa, à época, titular do órgão por indicação de Agaciel Maia.

De acordo com o Ministério Público do DF, os ex-funcionários da administração pública fraudaram o processo licitatório por meio de uma série de irregularidades, como a ausência de justificativa para a dispensa de licitação, o direcionamento do projeto básico e a especificação de que seriam contratados apenas artistas ou grupos, por exemplo.

Devido às inconsistências, como, ainda, o superfaturamento dos cachês de artistas, os danos aos cofres públicos atingiram a cifra de R$ 68 mil, segundo o MPDFT.

Na decisão, Germano Crisóstomo justifica o recebimento da petição inicial “ante a necessidade de se preservar o patrimônio público e a supremacia do interesse coletivo”. O magistrado, contudo, destaca que não há “prejuízo da análise mais apurada, após a dilação probatória, como garantia dos princípios do contraditório e ampla defesa”.