Correio braziliense, n. 19885, 01/11/2017. Política, p. 03.

 

Transferência de Cabral suspensa

Aline Do Valle

01/11/2017

 

 

PODER EM CRISE » Em liminar de caráter urgente, o ministro do Supremo Gilmar Mendes nega ida do ex-governador para presídio federal de Campo Grande

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu o pedido de transferência do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral para o presídio federal de Campo Grande. Em medida liminar de caráter urgente, Mendes alegou “que a transferência do paciente (Cabral) ao sistema penitenciário federal de segurança máxima não se justifica no interesse da segurança pública”.

A transferência havia sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) depois do desentendimento entre o réu e o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, durante o interrogatório do dia 23 de outubro. No depoimento, o ex-governador fez menção à atividade da família do juiz a quem comparou o próprio caso. “Não se lava dinheiro comprando joias. Vossa excelência tem um relativo conhecimento sobre o assunto, porque sua família mexe com bijuterias. Se eu não me engano, é a maior empresa de bijuterias do estado”, disse Cabral ao depor. Surpreso, Bretas interpretou a menção aos negócios da família como ameaça.

Diante das circunstâncias, o juiz aceitou o pedido do MPF para que o réu fosse transferido a um presídio federal. O procurador da República Sérgio Pinel, alegou que Cabral recebeu “informações no presídio, inclusive da família do magistrado”. Segundo o MPF, com a transferência, o réu “ficaria impossibilitado de atrapalhar a instrução deste processo e de outros processos”.

Mas, de acordo como a defesa do ex-governador, ao mencionar que a família de Bretas trabalhava com bijuterias, Cabral utilizou informações públicas. “A informação de que a família do magistrado trabalha com bijuterias é pública e foi noticiada pela imprensa”, diz a defesa no trecho da decisão apresentada pelo ministro do STF Gilmar Mendes. No despacho, os advogados também alegam que Cabral “não representa risco à segurança pública”.

Sob essa justificativa, a defesa entrou com pedido de habeas corpus que foi negado em primeira e segunda instância - pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu para o Supremo Tribunal Federal. Já no STF, o habeas corpus foi concedido pelo ministro Gilmar Mendes, relator de desdobramentos da Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro.

Preso desde novembro do ano passado, o ex-governador do Rio de Janeiro já havia sido condenado a 14 anos e 2 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro e recebeu duas condenações do juiz Marcelo Bretas, uma de 45 e outra de 13 anos. Cabral foi acusado de estar envolvido no esquema de corrupção investigado pela Operação Calicute da Polícia Federal, outro desdobramento da Operação Lava-Jato. Ele é apontado como o principal articulador do esquema pelo Ministério Público Federal.