Título: Fundo mexe com benefícios no DF
Autor: Correia, Karla ; Braga, Juliana
Fonte: Correio Braziliense, 29/02/2012, Política, p. 2/3

A aprovação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp) vai afetar diretamente os novos funcionários concursados do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Especialistas ouvidos pelo Correio revelaram que, como recebem repasses da União, essas instituições passariam a integrar o novo fundo. As regras não valeriam para os policiais militares e civis e para o Corpo de Bombeiros Militar, que são considerados integrantes do Governo do Distrito Federal, apesar de também serem pagos com dinheiro federal.

Pelas regras aprovadas, os servidores públicos federais do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) ativos ou que ingressarem no quadros do funcionalismo até a criação do fundo podem optar pelas novas regras ou permanecer sob o regime anterior. A mesma norma pode ser aplicada em casos de aposentadoria. Porém, ao ingressar no serviço público a partir da aprovação da Funpresp, o servidor entrará no novo regime de previdência, destinando um mínimo de 8,5% dos rendimentos à aplicação — que pode se estender até 20%. A União complementará a contribuição com os mesmos 8,5%.

No Distrito Federal, tanto o Tribunal de Justiça quanto o Ministério Público do DF fizeram concursos recentes para o ingresso na carreira de analistas e promotoria. Especialistas ouvidos pelo Correio afirmam que as duas instituições seriam as mais afetadas. O mesmo não se aplica às polícias militar e civil, além do Corpo de Bombeiros Militar, que são categorias pagas pela União, mas diretamente ligadas ao GDF. Mesmo assim, pode haver uma longa briga jurídica em torno do assunto. "Vai ser uma grande discussão, já que a responsabilidade pelas três corporações é um assunto que não está resolvido", observa o tributarista Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal.

Imposto Segundo Maciel, o assunto em torno das polícias e bombeiros ainda não é resolvido. "No meu entendimento, eles são funcionários do Distrito Federal", diz Maciel. Ele acredita que o assunto se estenderá à questão do imposto dos servidores, retidos na fonte, que hoje vão para os cofres do DF, mas é reivindicado pela União. A alegação é a de que o dinheiro dos salários dos militares e civis são transferidos pelo governo federal por meio do Fundo Constitucional. O tema gerou, inclusive, a abertura de processos no TCU, e, segundo entendimento de especialistas, caso os recursos dessa fonte voltarem, as finanças de Brasília ficariam em má situação.

Atribuição da União Segundo o artigo nº 21 da Constituição Federal, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios. Com relação ao Corpo de Bombeiros Militar e à Polícia Militar do DF, a Emenda à Constituição nº 19 de 1998 inscreveu a organização e a manutenção no mesmo rol de competências do governo federal.