O Estado de São Paulo, n. 45264, 21/09/2017. Política, p. A7.

 

Bretas condena Cabral a 45 anos de prisão

Constança Rezende / Wilson Tosta

21/09/2017

 

 

É a segunda condenação do ex-governador, preso desde novembro; a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos de reclusão

 

 

O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, condenou ontem o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) a 45 anos e dois meses de reclusão e ao pagamento de 1.502 salários mínimos de multa pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, investigados na Operação Calicute.

Esta é a segunda condenação de Cabral, que está preso desde novembro passado. Em junho, o ex-governador foi condenado a 14 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, que cumpre prisão domiciliar, também foi condenada. A pena é de 18 anos e três meses de reclusão mais o pagamento de 776 salários mínimos de multa. Adriana deverá ser mantida presa em regime domiciliar. Outras 11 pessoas envolvidas no esquema também foram condenadas na mesma decisão, a penas diferentes.

Na decisão de ontem, Bretas condenou Cabral pela cobrança de 5% de comissão em obras realizadas por empreiteiras contratadas pelo governo do Rio, e 1% da chamada “taxa de oxigênio” cobrado das empresas. O juiz também considerou que o ex-governador foi o chefe do esquema criminoso e lavou dinheiro, por exemplo, na compra de joias caras.

“Sérgio Cabral, idealizador do gigante (sic) esquema criminoso institucionalizado no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, era o chefe da organização, cabendo-lhe essencialmente solicitar propina às empreiteiras que desejavam contratar com o Estado do Rio de Janeiro, em especial a Andrade Gutierrez, e dirigir os demais membros da organização no sentido de promover a lavagem do dinheiro ilícito”, escreve o juiz na decisão.

“Assim é que Sérgio Cabral solicitou a Rogério Nora, presidente da Andrade Gutierrez, o pagamento de propina para que a que referida empreiteira fosse admitida a contratar com o Estado do Rio de Janeiro, em reunião realizada no início de 2007, na casa do ex-governador, solicitação essa que foi reforçada em outra reunião, dessa vez realizada no Palácio Guanabara”, aponta o juiz.

Em seguida, Bretas relata a participação de Adriana, apontada por ele como “companheira de vida e de práticas criminosas” de Cabral. “Ato contínuo, promoveu a lavagem do dinheiro espúrio angariado, de diferentes formas, valendo-se dos demais réus, inclusive de Adriana Ancelmo, sua companheira de vida e de práticas criminosas”, completa.

 

Condenados. Bretas determinou que sejam mantidos presos, além de Cabral, os condenados Wilson Carlos (ex-secretário de Governo), Hudson Braga (ex-secretário de Obras) e Carlos Miranda (apontado como operador do esquema). Mesmo condenados, tiveram as prisões revogadas Luiz Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão Garcia, Luiz Paulo Reis e Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves. Pedro Miranda foi absolvido.

Um dos advogados de Cabral, Rodrigo Rocca, protestou contra a decisão e pediu que o pedido de suspeição do juiz seja julgado em breve. “A sentença agride a lógica, o bom senso e a prova produzida nos autos. Passou a ser urgente que o Tribunal decida sobre a arguição de suspeição que fizemos contra o Juiz Marcelo Bretas e o afaste, o quanto antes, da presidência dos trabalhos”, disse.

Aline Oliveira, advogada de Adriana Ancelmo, afirmou na noite de ontem que ainda estava analisando a decisão, mas que foi “medida de justiça” a manutenção da prisão domiciliar de sua cliente.

O Estado não conseguiu contato com os defensores dos demais citados na reportagem.

 

Ex-governador. Em junho, Sérgio Cabral já havia sido condenado a 14 anos por Moro

 

Suspeição

“A sentença agride a lógica, o bom senso e a prova produzida nos autos. Passou a ser urgente que o tribunal decida sobre a arguição de suspeição que fizemos contra o juiz Marcelo Bretas e o afaste.”

Rodrigo Rocca

ADVOGADO DE SÉRGIO CABRAL