Correio braziliense, n. 19899, 15/11/2017. Política, p. 03.

 

 

Ministro questiona PGR

Bernardo Bittar

15/11/2017

 

 

PODER EM CRISE » Lewandowski recusou delação de ex-marqueteiro do PMDB

 

 

O ministro Ricardo Lewandowski não validou a delação premiada enviada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo o ex-marqueteiro do PMDB Renato Pereira. O magistrado também questionou o papel do Ministério Público nos acordos de colaboração e pediu que a Polícia Federal (PF) investigue “vazamentos” de informações à imprensa. O acordo foi firmado na época em que a PGR ainda era comandada pelo procurador Rodrigo Janot, mas a peça foi enviada ao Supremo na gestão de Raquel Dodge.

Lewandowski, que sofreu um pequeno acidente enquanto passeava com seus cachorros e está trabalhando de casa, afirmou que “validar tal aspecto do acordo corresponderia a permitir ao Ministério Público atuar como legislador. Em outras palavras, seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado, sanções criminais não previstas em nosso ordenamento jurídico. Ademais, de caráter híbrido”. O ministro quis dizer que a PGR não pode simplesmente colocar uma pena ao acusado sem antes ele passar pelo banco dos réus de um tribunal.

No acordo da PGR com Pereira, que acabou voltando para o MP sem homologação, o delator cumpriria pena de apenas 4 anos como punição pelos 8 crimes que ele cometeu, entre eles, caixa 2 e recebimento de propina. No primeiro ano, Pereira cumpriria o recolhimento noturno (das 20h às 6h da manhã), mas poderia viajar a trabalho e para visitar parentes de até terceiro grau dentro e fora do país. O restante da “detenção” seria convertido em prestação de serviço comunitário correspondente a 20 horas semanais. Além disso, Pereira também teria que pagar R$ 1,5 milhão em multas.

Em nota, a Procuradoria informou que o Ministério Público Federal deve pedir a reconsideração do ministro, inclusive, a restauração do sigilo, por entender que, neste momento, ele é necessário. O argumento é o que está previsto na súmula vinculante 14, do STF.