Título: Discussão antiga
Autor: Taffner, Ricardo
Fonte: Correio Braziliense, 29/02/2012, Cidades, p. 21/22

O pagamento de 14º e 15º salários foi instituído na Câmara Legislativa desde a criação da Casa em similaridade aos pagamentos devidos a parlamentares do Congresso Nacional. Mas, apenas em 1999, o tema foi regulamentado em âmbito distrital. Além disso, faz parte da previsão legal instituída pelos próprios deputados indenização em caso de convocação extraordinária. Isso quer dizer que, quando os deputados trabalham em julho ou em dezembro, recebem um salário no início desse período e outro no fim. Se a convocação se repetir no fim do ano, eles têm direito a mais dois salários, chegando, assim, a 19 remunerações em um ano.

Em 2006, o Congresso acabou com o jeton, o que, por similaridade, derrubaria o direito aos distritais. Embora nos últimos anos, os deputados tenham evitado as convocações extraordinárias, o que aumentaria o clamor contra os extras, existe uma brecha para que se discuta o pagamento em caso de futuras convocações.

Em 2007, o hoje deputado federal José Antônio Reguffe (PDT) foi o autor do primeiro projeto de lei (PL) que acabava com os salários extras na Câmara Legislativa. Em 2 de maio daquele ano a proposta foi descartada em plenário. Pelas regras do Regimento interno, para que um projeto rejeitado em plenário seja reapresentado, é necessário que se aguarde, no mínimo, o próximo ano legislativo.

Assim, em 2008 Reguffe apresentou novamente a proposta, que acabou não sendo apreciada até o fim da legislatura. No ano seguinte, embora o texto ainda estivesse em tramitação, o deputado Raad Massouh apresentou um projeto de teor idêntico, que foi igualmente ignorado. Já em2011, Raad reapresentou o PL, que revigorou o debate sobre os extras.