Correio braziliense, n. 19906, 22/11/2017. Política, p. 4

 

Deputados do Rio de volta à cadeia

Maiza Santos 

22/11/2017

 

 

PODER » Desembargadores decretam novamente a prisão de Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi depois que a Alerj decidiu soltá-los. Dodge quer que STF se pronuncie sobre o caso

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinaram, por unanimidade, mais uma vez, a prisão de três deputados estaduais do Rio de Janeiro: Jorge Picciani, presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj); Paulo Melo; e Edson Albertassi, todos do PMDB. Na sessão de ontem, os magistrados acompanharam o voto do relator, Abel Gomes. A prisão que havia sido decretada na semana passada foi revogada pela Alerj e os peemedebistas foram soltos sem que o TRF2 fosse notificado. Após a decisão judicial, o trio se entregou na superintendência da Polícia Federal. Eles foram transferidos, em seguida, para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, Zona Norte do Rio. Ontem, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para fixar o entendimento de que a Alerj não poderia rever a decisão judicial.

O relator considerou que a Alerj, que também teve a sessão anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, extrapolou as atribuições constitucionais ao ordenar a libertação dos três parlamentares após votação na última sexta-feira, sem comunicar o TRF2 da decisão. O tom de indignação acompanhou os votos. O desembargador Paulo Espírito Santo, terceiro a votar, classificou a libertação dos deputados como um resgate de filme de faroeste. “Acabo de ver, na sexta passada, algo que nunca imaginei ver na vida. Nunca vi uma coisa dessa. Não há democracia sem Poder Judiciário. Quando vi aquele episódio, que a Casa Legislativa deliberou de forma absolutamente ilegítima, e soltou as pessoas que tinham sido presas por uma Corte Federal, pensei: o que o povo do Brasil vai pensar disso? Pra que juiz? Pra que advogado? Se isso continuar a acontecer, ninguém mais acreditará no Judiciário”, disse. Votaram com o relator os desembargadores Messod Azulay, Paulo Espírito Santo, Simone Schreiber e Marcelo Granado. O presidente da 1ª Seção, desembargador Ivan Athié, não votou.

Em outubro, o Supremo decidiu que medidas cautelares que impossibilitem o exercício regular do mandato de parlamentares serão submetidas à decisão final do Legislativo, ao julgar o caso do senador Aécio Neves (PSDB). Essa decisão serviu para endossar o discurso da Alerj. Porém, ministros do STF já acenaram contra a validade da decisão para deputados estaduais.

Galerias

Segundo o especialista em direito constitucional Daniel Falcão, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), a decisão vale também para deputados estaduais. “A Alerj tem base constitucional, porque o Artigo 27 da Constituição diz que os deputados estaduais têm a mesma prerrogativa de inviolabilidade, imunidades e a perda de mandato que os deputados federais. É possível que a Alerj faça uma nova votação revogando a decisão do TRF, e que isso vá parar no Supremo Tribunal Federal. A decisão do STF também se aplica a esse caso. O artigo 53 da Constituição diz que a decisão cabe à respectiva Casa. Não se aplica a vereadores, disso não há dúvidas, mas a deputados estaduais, sim”, avalia.

Outro ponto criticado pelos magistrados foi o impedimento de entrada na Alerj, durante a votação, de uma oficial de Justiça que trazia liminar obrigando a abertura das galerias da Casa a manifestantes. Abel Gomes também defendeu que se oficie ao presidente do TRF2, desembargador André Fontes, caso a ordem não seja cumprida, um requerimento de encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal (STF) de pedido de intervenção federal no estado do Rio de Janeiro.