O globo, n.30879 , 21/02/2018. PAÍS, p.5

Cresce no STF pressão por análise de condenação em 2ª instância

CAROLINA BRÍGIDO

 

 

Ministros não julgam habeas corpus e pedem avaliação no plenário

A pressão interna no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o plenário julgue logo as ações sobre prisão de condenados em segunda instância aumentou ontem. A Segunda Turma julgaria dois habeas corpus de presos que envolvem essa discussão. Mas os ministros preferiram enviar os casos para o plenário, para que o entendimento sobre o assunto fosse unificado e atendesse todos os réus na mesma condição. Os processos que definirão a regra geral estão prontos para julgamento desde dezembro, mas a presidente da Corte, Cármen Lúcia, ainda não definiu data para a discussão.

— Há dois processos de controle abstrato instrumentalizados em duas ações diretas de constitucionalidade. O relator, ministro Marco Aurélio, já solicitou pauta em 7 de dezembro. Portanto, basta agora que a senhora presidente paute esses feitos. Trata-se de uma matéria extremamente delicada, de maior importância, pois envolve o direito básico da própria liberdade humana. Cabe ao STF, ou mantendo a posição, ou alterando em maior ou menor extensão, definir o tema em uma das ações — disse o decano do STF, ministro Celso de Mello.

Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram da mesma forma — ou seja, indicaram o julgamento pelo plenário.

— Estou de acordo. O tema é da maior importância constitucional. Existem pendentes duas ações em que o plenário vai se pronunciar. Não é conveniente que nós, na Turma, fixemos um ponto de vista sobre essa questão — declarou Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes, que integra a Segunda Turma, não estava presente. Fachin, relator da Lava-Jato, já tinha tomado atitude semelhante recentemente, quando indicou que o habeas corpus de Luiz Inácio Lula da Silva fosse julgado em plenário, por tratar da mesma polêmica.

Nos casos que seriam julgados pela Segunda Turma, de presos desconhecidos, as defesas questionavam decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o início da execução da pena, mesmo que a sentença de primeiro grau e a decisão de segunda instância tenham garantido ao réu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. O julgamento dos habeas corpus começou em agosto de 2017. Na ocasião, Lewandowski, Gilmar e Celso votaram para garantir o direito dos réus recorrerem em liberdade. Fachin pediu vista e ontem levou os processos de volta. Em vez de votar, sugeriu a proposta de levar os casos ao plenário.

Os habeas corpus de Lula, junto com os dois referentes aos presos desconhecidos, também dependem de Cármen para serem pautados em plenário. O mesmo acontece com as duas ações que tratam do assunto de forma genérica, sem citar um réu específico. Agora, com cinco processos na fila da pauta, a ministra fica ainda mais na berlinda para definir uma data do julgamento.