Correio braziliense, n. 19909, 25/11/2017. Economia, p. 08.

 

 

Idade mínima de 65 anos vale antes para servidor

Antonio Temóteo

25/11/2017

 

 

Exigência passará a ser aplicada aos funcionários públicos em 2032. Quem entrou no governo antes de 2013 terá de cumprir 40 anos de contribuição para receber beneffcio integral. Quem ingressou antes de 2003 poderá ter os mesmos reajustes dos ativos

 

 

A nova proposta de reforma da Previdência apresentada pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), traz poucas mudanças para os servidores públicos em relação ao texto votado na comissão especial que examinou o tema. A principal delas está relacionada à imposição de uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, que só valerá a partir de 2032. Até lá, haverá uma regra de transição. Se a norma entrar em vigor em 2018, os servidores do sexo masculino poderão requerer o benefício aos 60 anos e os do sexo feminino, aos 55 anos, como é hoje, desde que tenham 35 anos de contribuição. Se não tiverem cumprido o tempo exigido, será preciso pagar um pedágio de 30% sobre o tempo que faltar para completar os 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres).


A partir daí, a cada dois anos, a idade mínima exigida aumentará um ano. Em 2020, passará a 56 anos, para mulheres, e 61, para homens. Em 2022, será de 57 e 62, até atingir 62 e 65, o que ocorrerá em 2032. No caso das aposentadorias especiais, professores poderão requerer o benefício aos 60 anos e policiais aos 55 anos, sem distinção de idade entre homens e mulheres. Para os servidores, a idade mínima de 65/62 anos entrará em vigor antes do que para os trabalhadores da iniciativa privada, que só cumprirão essa exigência em 2038.

Além de idade mínima, o servidor que ingressou na administração pública antes de 2013 terá de contribuir por, no mínimo, 25 anos para ter direito à aposentadoria equivalente a 70% da média de todos os salários. Para chegar a 100%, precisará comprovar pagamentos regulares ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) por 40 anos.

A aposentadoria integral com paridade, que permite manter os reajustes dos servidores na ativa, valerá para os que tenham ingressado no serviço público antes de 2003. Entretanto, esse grupo só terá direito ao benefício quando cumprir a idade mínima para aposentadoria. Na avaliação do consultor legislativo da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim, especialista em Previdência, a norma acaba com distorções existentes no sistema. “Não tem sentido o servidor ter algum tipo de privilégio em relação aos demais trabalhadores. A regra é lógica e está ligada ao tempo de contribuição”, disse.

A regra para pensão por morte, que ainda era alvo de discordância entre a equipe econômica do governo e parte dos consultores da Câmara, ficou como estava no relatório aprovado em maio pela comissão especial. A pensão será de 50% do valor do benefício, mais 10% por dependente, garantido o salário mínimo como piso. O limite para acúmulo entre benefícios continua sendo de dois salários mínimos (o equivalente a R$ 1.874 atualmente).

Se o texto mais enxuto for aprovado, o governo acredita que será possível economizar R$ 480 bilhões nos próximos 10 anos, 60% do que era esperado com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, enviada ao Congresso em dezembro do ano passado. O Executivo espera a aprovação da Câmara dos Deputados ainda em dezembro.

Protestos

Apesar disso, as mudanças que compõem a emenda aglutinativa à PEC foram duramente criticadas por representantes de diversas categorias da administração pública federal. Na avaliação do presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, o governo prejudica os servidores ao tornar mais rígidas as normas para aposentadoria. “O governo alega que quer igualar os regimes do servidor e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas, na verdade, nos penaliza. Além disso, as idades mínimas para a aposentadoria poderão ser alteradas, sem necessidade de nova emenda constitucional, quando a expectativa de vida aumentar”, afirmou.

Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Alex Canuto, a reforma proposta não resolve os problemas estruturais do país e os ralos por onde escorrem os recursos públicos. Ele disse que, mesmo com a reforma, o governo continuará liberando emendas parlamentares, anistiando débitos de devedores ficais e realizando programas de parcelamento de dívidas, que estimulam a sonegação. “O governo quer jogar a conta dos seus erros no colo dos servidores. Com isso, desestimula as carreiras e barra iniciativas semelhantes à Lava-Jato”, destacou.

Para o servidor André Luiz Oliveira, 37 anos, o sistema previdenciário brasileiro continuará a acumular sucessivos rombos, mesmo com reformas. Segundo ele, o regime de repartição simples, em que os trabalhadores são obrigados a contribuir, traz mais prejuízos do que benefícios para o país. “Deveríamos ter a opção de participar ou não do regime de previdência. No pior dos cenários, as contas deveriam ser individuais para que cada um fizesse seus investimentos. Poupo porque sei que não posso depender do governo”, disse.