O Estado de São Paulo, n. 45266, 23/09/2017. Política, p.A10

 

 

 

 

Procurador cobra R$ 1 bi por desvios no TRT-SP

São alvo da ação o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e o ex-senador Luiz Estevão

Por: Luiz Vassallo Julia Affonso Fausto Macedo

 

Luiz Vassallo

Julia Affonso

Fausto Macedo

A Procuradoria da República em São Paulo entrou com ação para que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ex-senador Luiz Estevão e o empresário Fábio Monteiro de Barros devolvam R$ 1,04 bilhão aos cofres públicos. O valor se refere à atualização monetária dos R$ 169 milhões em desvios e danos morais calculados em processo sobre fraudes na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

O escândalo de superfaturamento na construção da sede do TRT de São Paulo foi descoberto em 1998. Uma auditoria do Ministério Público feita na época descobriu que após seis anos da licitação e embora todo o recurso previsto para a construção do prédio já tivesse sido liberado, apenas 64% da obra estavam concluídos. O então presidente do TRT da 2.ª Região, Nicolau dos Santos Neto, foi o principal acusado.

O MPF passou a investigá-lo após um ex-genro denunciar que ele acumulava patrimônio incompatível com os rendimentos de magistrado. Entre os bens que depois foram confiscados pela Justiça estavam uma casa luxuosa no Guarujá, um apartamento em Miami (EUA) e US$ 4 milhões na Suíça. Em 2006, o ex-juiz foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de desvio de recursos, estelionato e corrupção.

Luiz Estevão e os empresários foram condenados pelo suposto conluio para direcionar a licitação e pelos desvios. Na quarta-feira passada, um dos envolvidos no caso, José Eduardo Correia Teixeira Ferraz, que estava foragido, foi preso pela Polícia Federal. O ex-senador cumpre pena de 31 anos de prisão no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

Ressarcimento. Do total exigido pelo MPF, R$ 585 milhões se referem aos desvios, em cifras atualizadas e R$ 461,4 milhões a título de danos morais. O procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana disse que o ordenamento jurídico brasileiro permite a execução para ressarcimento com base em condenação criminal.

“A sentença penal condenatória transitada em julgado é passível de ser executada perante o juízo cível em casos de reparação de danos, quando há reconhecimento expresso da ação delituosa”, afirmou o procurador. Ele lembra que o MPF tem legitimidade para ingressar com a ação quando os delitos atingem o patrimônio público.