Correio braziliense, n. 19941, 28/12/2017. Política, p. 3

 

Barroso concede liberdade a Pizzolato

Renato Souza 

28/12/2017

 

 

Ministro do STF considera que o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, condenado no mensalão a 12 anos de prisão, cumpriu um terço da pena e teve "bom comportamento"

O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato vai deixar a cadeia hoje. Condenado a 12 anos e sete meses de prisão, ele foi libertado após ter cumprido um terço da pena. A decisão que livra Pizzolato da prisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado levou em consideração o “bom comportamento” durante o cumprimento da pena e o fato de o ex-executivo ser réu primário. Pizzolato foi condenado por integrar a organização criminosa que atuou no esquema do mensalão.

Henrique Pizzolato foi considerado culpado por liberar de forma irregular R$ 73 milhões ao publicitário Marcos Valério. Barroso assinou a decisão no dia 21, mas o conteúdo só foi divulgado apenas ontem. Ao determinar a progressão de regime, o ministro destacou que o detento “cumpriu os requisitos para obter a liberdade condicional em maio deste ano”. Mas como ele não havia quitado uma multa de R$ 2 milhões, estipulada pela Justiça, não pode deixar o Complexo Penitenciário da Papuda. A liberdade, então, acabou condicionada ao pagamento das primeiras prestações — no valor de R$ 2.175 mensais.

O ex-diretor do BB conseguiu a liberdade amparado no Artigo 88 do Código Penal. Esse trecho da lei determina que os detentos que satisfazerem condições, como não ser reincidente e cumprir o tempo de pena mínimo estipulado, possam deixar a reclusão. No entanto, os advogados de Pizzolato acreditam que ele se enquadra nas regras do indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer. O documento prevê a extinção total da pena, inclusive o perdão judicial de multas resultantes dos crimes de lavagem de dinheiro. Se um recurso da defesa for aceito, o marqueteiro não precisará cumprir as medidas cautelares impostas pelo ministro do Supremo.

O ex-executivo deve comparecer a Justiça hoje, às 14h. Somente após deve ser libertado. O livramento condicional, ou seja, liberdade mediante condições impostas pelo Judiciário, antecede ao regime aberto. Se cumprir todas as determinações, a pena pode ser extinta.

A fuga
Condenado na Ação Penal 470 em 2013, Henrique Pizzolato fugiu para a Itália, alegando ter direito “a um julgamento justo, longe das influências eleitorais”. Como ele tem cidadania italiana, o caso teve longo entrave judicial entre as autoridades brasileiras e do país europeu. Os advogados de defesa alegaram que as prisões daqui não tinham condições de garantir a dignidade dos detentos. A reclamação foi aceita pela Corte de Apelações de Bolonha, que decidiu, inclusive, pela soltura até a análise definitiva do caso.

A extradição dele só ocorreu, em 2015, após o governo brasileiro conseguir provar que a Papuda tem condições para garantir um encarceramento com segurança, conforto mínimo e garantia da integridade física dos internos. O retorno ao Brasil foi determinado pela Corte de Cassação de Roma, instância máxima do judiciário romano. Pizzolato nega até hoje as acusações de envolvimento no mensalão e diz não ter lavado dinheiro, como decidiu o STF. Enquanto esteve na Itália, o executivo chegou a ser preso por uso de documento falso. Ele também estava com 15 mil euros no momento da abordagem, quando se escondia na casa de um sobrinho.

PGR contra indulto natalino
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de ontem, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto presidencial que concedeu o indulto de Natal. O texto, assinado por Michel Temer, permite o perdão da pena para detentos que já cumpriram um quinto do tempo de reclusão. A PGR afirma que são inconstitucionais artigos que preveem o perdão judicial, a extinção de multas, paralisação de processos e de recursos em andamento. Raquel Dodge argumenta, na ADI, que a medida “desrespeita o Poder Judiciário, excede a competência do presidente da República e legisla no âmbito do processo penal”.