Correio braziliense, n. 19940, 27/12/2017. Política, p. 4

 

"Cassação é com o plenário"

Renato Souza 

27/12/2017

 

 

Assessoria jurídica da Câmara defende que a decisão sobre a perda de mandato de Maluf deve ser tomada pelos deputados, e não pelo STF

A decisão sobre a perda de mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP) deve partir do plenário da Câmara dos Deputados e não do Supremo Tribunal Federal (STF), defende a assessoria jurídica da Mesa Diretora da Casa. Embora o ministro Edson Fachin, da Suprema Corte, tenha decretado a prisão e a cassação do mandato de Maluf por lavagem de dinheiro na semana passada, o núcleo jurídico da Câmara acredita que a segunda parte da sentença cabe aos deputados, como aconteceu em situações similares no passado. Preso por desvio de recursos públicos, o ex-deputado Natan Donadon (sem partido-RO), por exemplo, só perdeu o mandato após decisão unânime do plenário nesse sentido, em 2014, apesar de ter sido condenado pelo STF em 2013.

No caso de Maluf, a Mesa Diretora da Câmara pode recorrer da decisão de Fachin ou pedir um esclarecimento ao Supremo. “A Câmara, claro, não vai descumprir decisão judicial, mas pode questioná-la”, disse ao Correio o chefe do núcleo de assessoria jurídica, Leonardo Barbosa. “O Supremo tem precedentes nesse sentido em pelo menos outros três casos”, lembrou. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), volta hoje a Brasília e deve se reunir com os assessores, durante a tarde, para ouvir as recomendações e analisar a situação. O encontro não tem horário nem local confirmados, mas há comprometimento do presidente em discutir o tema. Na última sexta-feira, Maia afirmou que “a nossa assessoria está fazendo uma análise sobre a jurisprudência do próprio Supremo para dizer o que vale”.  Quem pode cassar um mandato, segundo o presidente da Câmara, “é a sociedade, representada pelo plenário”.

Caso Maia adote o entendimento do núcleo jurídico, será necessário maioria absoluta do plenário da Câmara para que Maluf perca o mandato. Isso significa que 257 dos 513 deputados terão de votar pela cassação, se todos estiverem presentes na sessão.

A votação poderá ser aberta, com exposição dos votos de cada deputado, ou secreta. A escolha do tipo de votação pode influenciar bastante no resultado. No caso Donadon, por exemplo, em uma primeira rodada, secreta, a cassação foi rejeitada. Dias depois, ele perdeu o mandato por unanimidade em votação nominal. Com os nomes estampados no painel, nenhum deputado votou a favor da manutenção de Donadon no Congresso. Se ficar nas mãos dos deputados, a decisão só poderá ser tomada a partir de 2 de fevereiro, quando a Câmara volta do recesso parlamentar.

Em maio deste ano, o STF condenou Maluf por usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996. Na terça-feira da semana passada, o ministro Edson Fachin negou o recurso da defesa do parlamentar e determinou o início imediato do cumprimento da pena de sete anos, nove meses e 10 dias de prisão, além da perda do mandato. O deputado se entregou à Polícia Federal no dia seguinte à decisão e foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, na última sexta-feira. A Câmara já suspendeu o pagamento de salário e benefícios do parlamentar.

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Laudo do IML pela manutenção na cadeia

Renato Souza

27/12/2017

 

 

Um laudo elaborado por peritos do Instituto Médico Legal (IML) aponta que o deputado federal Paulo Maluf não precisa deixar a cadeia para receber tratamento médico. A avaliação do quadro de saúde do parlamentar foi realizada por determinação do juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP). No relatório, divulgado ontem, os profissionais reconhecem que ele está com problemas degenerativos na coluna, tumor na próstata e hipertensão arterial.

Alegando que o deputado passa por problemas de saúde, a defesa entrou com um pedido para que o cliente cumpra a pena em casa. Os médicos do IML concluíram que o atendimento ao detento pode ser prestado dentro do estabelecimento prisional, com acomodações mais confortáveis e uso de medicamentos. De acordo com os exames, por conta do câncer, o quadro de saúde que está estável pode se deteriorar. A perícia apontou que o tumor está se espalhando, ou seja, apresenta metástase. “Periciado, submetido a exame físico geral, apresentando-se lúcido, orientado, com discurso coerente, memória preservada e boa cognição. Apresenta lesões degenerativas na coluna lombar e adenocarcinoma prostático”, concluíram os profissionais.

Ao responderem a um formulário encaminhado pela Justiça, a equipe de saúde aponta que Maluf “não exige cuidados contínuos que não podem ser prestados em estabelecimento penal. Mas necessita de atendimento ambulatorial especializado”. O relatório de três páginas é assinado por dois peritos e já foi enviado para o Poder Judiciário.

Condenado por movimentar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo em contas abertas no exterior, Maluf está alocado no Bloco V do Centro de Detenção Provisória (CDP) do Complexo Penitenciário da Papuda. A pena dele é de sete anos, nove meses e dez dias de cadeia, em regime inicial fechado. Em uma denúncia apresentada em 2004, o Ministério Público afirmou que os valores desviados da obra de uma rodovia foram enviados para as Ilhas Jersey, no Canal da Mancha. De acordo com a investigação, ao menos U$ 15 milhões foram movimentados nas contas ligadas ao político entre 1993 e 1996.

Pedido rejeitado
O juiz Bruno Macacari também negou um pedido da defesa do deputado para que um perito contratado por ele faça uma avaliação médica do seu quadro de saúde. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro entrou com pedido por considerar que o cliente “tem direito a ser examinado por um profissional de confiança”. O objetivo seria complementar ao exame da Polícia Civil, com a finalidade de apresentar provas que justifiquem a progressão de regime.

No entanto, o magistrado entendeu que a avaliação dos peritos do IML é suficiente para embasar a decisão da Justiça quanto à internação do deputado. Almeida Castro afirmou que a defesa apresentará novos pedidos para prisão domiciliar do cliente. “Os peritos não concluem que ele deve ficar recluso em estabelecimento penal, mas, sim, abrem uma discussão. O laudo destaca que ele pode sofrer uma deterioração progressiva e até mesmo rápida do quadro de saúde. Isso abre novas possibilidades para a defesa” destacou.

Outros dois habeas corpus foram rejeitados pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Dois advogados pediram a revogação da prisão do parlamentar. Eles alegavam que a pena de lavagem de dinheiro já prescreveu.

Os advogados não representam oficialmente o político. Ao negar os pedidos, a magistrada ressaltou que a 1ª Turma do STF já decidiu que a pena de Maluf pode ser aplicada e destacou ainda que o método usado para recorrer da prisão não é adequado. De acordo com a jurisprudência do Supremo, não é possível utilizar habeas corpus contra as decisões do próprio tribunal.

“Os peritos não concluem que ele deve ficar recluso em estabelecimento penal, mas sim abrem uma discussão. O laudo destaca que ele pode sofrer uma deterioração progressiva e até mesmo rápida do quadro de saúde”
Antônio Carlos de Almeida Castro, advogado de Maluf