Correio braziliense, n. 19934, 21/12/2017. Política, p.2

 

Maluf em direção à cela na papuda

Renato Souza 

21/12/2017

 

 

PODER » Juiz do Distrito Federal determina transferência do deputado de São Paulo para o Centro de Detenção Provisória, em Brasília. Ele foi condenado a sete anos de prisão por lavagem de dinheiro desviado da prefeitura de São Paulo, segundo denúncia de 2004

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP) determinou que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) seja transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda. O político se entregou na manhã de ontem na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. A prisão dele foi solicitada pelo ministro Edson Fachin, que negou um recurso apresentado pela defesa que solicitava a extinção do processo. O juiz substituto Bruno Aielo Macacari decidiu que o parlamentar deve ser alocado no Centro de Detenção Provisória (CDP), onde poderá receber atendimento médico.

Na decisão, o juiz afirma que, se necessário, Maluf pode receber atendimento nos hospitais da rede pública. O deputado chegou à sede da PF pouco depois das 8h, carregando uma mala que estava com roupas e remédios. Assim que ele deu entrada na carceragem da corporação, os advogados entraram com pedido de prisão domiciliar. Na petição, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o “Kakay”, afirma que Maluf sofre de graves problemas de saúde, entre eles câncer na próstata e problemas cardíacos. Bruno Aielo solicitou que o político seja alocado no Bloco V do CDP, que possui consultório médico para atender os internos. De acordo com a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal (Sesipe), somente em caso de maior necessidade, os detentos são levados para unidades de saúde externas, para terem acesso um atendimento mais especializado.

“Idade avançada”

No pedido de progressão de regime, Kakay destaca ainda a idade avançada do deputado, que está com 86 anos. O advogado Luiz Alberto Machado, doutorando em Processo Penal na Universidade Humboldt, de Berlim, na Alemanha, destaca que a idade não é fator decisivo para mudar o regime da pena. “A idade, por si só, não justifica uma prisão domiciliar. Mas, no caso do Maluf, o que pode ser discutido é o fato de ele sofrer de câncer na próstata. A Justiça pode decidir por mantê-lo em casa para lhe dar acesso a eventuais aparelhos que não tem no presídio”, afirmou.

O ex-prefeito de São Paulo foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de prisão por conta da acusação de lavagem de dinheiro. Em uma denúncia apresentada em 2004, o Ministério Público afirma que Maluf enviou dinheiro desviado da prefeitura de São Paulo para as Ilhas Jersey, no Canal da Mancha. De acordo com a investigação, o total de US$ 15 milhões foram movimentado nas contas ligadas ao político entre 1996 e 2006.

Dois recursos contra a reclusão foram apresentados, sendo um no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e outro no STF. No entanto, como o Judiciário está em recesso, não existe prazo para que os pedidos sejam avaliados. Kakay vê como positiva a transferência para o Distrito Federal enquanto se aguarda uma decisão definitiva por parte dos ministros da Suprema Corte. “Pedimos que o caso seja levado ao plenário do STF. A nossa estratégia é suspender essa prisão. Mas consideramos positiva essa transferência para Brasília, pois a unidade do Distrito Federal tem condições razoáveis e é melhor que o sistema prisional de São Paulo. Ele estará bem alojado até a definição da prisão domiciliar”, afirmou.

Ao decidir pela prisão, o ministro Edson Fachin também pediu a cassação do mandato do parlamentar. Para que isso ocorra, será preciso que a Câmara convoque ação para deliberar sobre o caso. São necessários 257 votos, ou seja, a maioria absoluta, para que um deputado seja afastado do cargo eletivo.O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, informou que ainda aguarda ser notificado para que o processo comece a tramitar na Casa Legislativa. Em uma conversa no Salão Verde, Maia afirmou que os parlamentares não devem deliberar sobre a prisão por causa da sentença ser definitiva. O STF decidiu em outubro que ações judiciais que imponham medidas cautelares a deputados podem ser revistas pelo Legislativo. O Congresso está em recesso até primeiro de fevereiro. Para convocar uma sessão antes desta data, seria necessário um acordo com os senadores.