Valor econômico, v. 17, n. 4349, 27/09/2017. Política, p. A7.

 

 

Tribunal aumenta pena de DIrceu

André Guilherme Vieira

27/09/2017

 

 

Em decisão unânime, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou José Dirceu, ontem, a 30 anos e 9 meses de prisão em ação penal por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa relacionada a quatro contratos firmados pela Engevix com a Petrobras. No mesmo processo, o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, foi absolvido por falta de provas.

O TRF-4 é a mesma corte de apelação que julgará recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que também está sujeito à jurisprudência do tribunal. Lula é réu em seis ações penais e já foi condenado a 9,6 anos de prisão por corrupção e lavagem, em decisão de Sergio Moro.

Como houve divergência dos desembargadores sobre o tamanho da pena a ser aplicada - o relator, Gebran Neto, queria 41 anos e o revisor, Leandro Paulsen, 27 anos -, a defesa vai recorrer com embargos infringentes. Na hipótese de a Turma rejeitar o recurso, Dirceu passará a cumprir pena, seguindo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte decidiu que a execução da sentença começa a partir de decisão colegiada em segunda instância.

Antes do embargo ser julgado, não é pacífica em tribunais a aplicação da Lei da Ficha Limpa para réus em situação jurídica semelhante a de Dirceu. Ela impede o condenado, por órgão colegiado em segundo grau, de concorrer a cargos eletivos.

Dirceu foi preso preventivamente pela Lava-Jato em agosto de 2015 por ordem de Moro, durante a 17ª fase da operação, a "Pixuleco". O ex-ministro já foi condenado duas vezes em primeira instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. Somadas, essas penas contabilizam 32 anos de prisão.

No dia 2 de maio deste ano, a 2ª Turma do STF concedeu liberdade em habeas corpus a Dirceu, por três votos a dois, decidindo que o petista não poderia continuar na cadeia apenas por força de sentenças de primeira instância. A detenção foi substituída por medidas cautelares alternativas, determinadas pelo juiz federal de Curitiba.

Dirceu vive em Brasília. Se confirmada a sua condenação pelo TRF-4, após o julgamento dos embargos, o ex-ministro da Casa Civil de Lula deverá começar a cumprir pena no Complexo Penitenciário da Papuda.

Como o encaminhamento para execução da pena é de responsabilidade do juiz de primeira instância, após a decisão colegiada de segundo grau, Moro também poderá determinar que Dirceu seja enviado a uma das unidades prisionais do Paraná. Os processos da Lava-Jato atrelados à corrupção na Petrobras e suas subsidiárias são de competência do Judiciário federal paranaense, de acordo com decisão do STF.

Também tiveram as condenações confirmadas nessa ação penal o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, e o ex-vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada.

O tribunal decidiu ainda elevar as penas de três réus ligados a Dirceu: os ex-sócios da JD Consultoria, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro, e o corretor de imóveis Júlio Cesar Santos, além do assessor do petista, Roberto Marques, conhecido como "Bob".

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi inocentado no processo. É a segunda absolvição dele, em segunda instância, em casos relacionados à Lava-Jato. Também foram absolvidos o atual presidente da Engevix, José Antunes Sobrinho, e Cristiano Kok, ex-sócio da empresa.

A defesa de Vaccari tem afirmado que não há provas de crimes praticados pelo petista na Lava-Jato.

"Em todos os casos relacionados ao Vaccari, com condenação ou sem, em nenhum deles existe uma única prova sequer a confirmar o que foi dito por delatores", afirmou o criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor.

Ao todo, Vaccari responde a 9 ações penais por corrupção e lavagem de dinheiro, relacionadas ao esquema de corrupção na Petrobras.

"As imputações feitas a Vaccari ocorreram exclusivamente com base em palavra de delator, sem qualquer indício de corroboração. Isso viola a lei, já que ela é expressa em estabelecer que não se pode condenar meramente com palavra de delator, visto que palavra de delator não é prova", disse D'Urso.

Em outra ação, a 8ª Turma do TRF-4 decidiu manter em prisão preventiva o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine. Alçado à presidência da petrolífera por Dilma Rousseff, em 2015, Bendine é acusado de receber R$ 3 milhões da Odebrecht.

Para o desembargador Gebran Neto, a prisão de Bendine preserva a ordem pública e assegura a instrução processual. O TRF-4 também manteve presos os acusados de operar propinas para Bendine, Antônio Carlos Vieira da Silva Júnior e André Gustavo Vieira da Silva.