Título: O uso da internet
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 16/03/2012, Política, p. 6
A lei autoriza a propaganda eleitoral na internet após 5 de julho do ano da eleição e permite o uso de “blogs, redes sociais e sítios de mensagens instantâneas” para esse fim. Ou seja, a própria legislação já garantia a possibilidade do uso do Twitter para pedir voto, contanto que no período oficial da campanha. O único veto para a internet é a realização de propaganda eleitoral paga.
Agora, ao decidir que o Twitter não pode ser usado a qualquer tempo por políticos, o TSE proíbe o uso da ferramenta para alavancar candidaturas antes do período no qual a propaganda eleitoral é permitida. Para a maioria dos ministros, as mensagens postadas no microblog por futuros candidatos não podem ser consideradas meras conversas entre pessoas, mas propaganda antecipada.