Título: Twitter, só no período eleitoral
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 16/03/2012, Política, p. 6
TSE proíbe que políticos peçam votos no microblog antes do tempo oficial de propaganda. Nas eleições deste ano, o recurso só poderá ser usado a partir de 5 de julho
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu os políticos de usarem o Twitter para pedir votos antes do período oficial da campanha para as eleições municipais, que começa em 5 de julho. Somente a partir dessa data, quando a propaganda eleitoral passa a ser permitida, é que os candidatos estarão autorizados a postar comentários para fins de promover suas candidaturas.
Em sessão realizada ontem à noite, os ministros definiram, por quatro votos a três, que o uso do microblog para fins de promoção de campanha configura propaganda eleitoral antecipada mesmo quando não há o pedido expresso de voto. Com a decisão, os políticos que usarem a ferramenta com fins eleitorais ficarão sujeitos a multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, alertou, porém, a medida atinge somente os políticos. “Os cidadãos que não estiverem envolvidos no pleito eleitoral podem se comunicar à vontade. Quem não pode são os candidatos”, frisou.
Os ministros não debateram a forma como será feita a fiscalização. Na Justiça Eleitoral, porém, é praxe que as denúncias sejam apresentadas por coligações adversárias e pelo Ministério Público.
O entendimento que veta o Twitter antes de 5 de julho foi firmado durante o julgamento de um recurso do ex-deputado Índio da Costa (ex-DEM, atualmente no PSD). Candidato a vice-presidente nas eleições 2010, na chapa de José Serra (PSDB), Índio pedia a anulação de uma multa aplicada contra ele pelo uso do Twitter para pedir votos antes do período oficial de campanha.
Ao multar Índio da Costa, o ministro Henrique Neves destacou que o Twitter está mais para um meio de difusão do que para uma conversa íntima entre amigos, embora ele tenha admitido que a ferramenta carregue características de uma rede social. O recurso começou a ser analisado em março de 2011, quando o relator do caso, ministro Aldir Passarinho, já aposentado, frisou que a mensagem postada no Twitter por Índio da Costa continha conteúdo eleitoral.
Usuário Aldir votou pela proibição do uso do Twitter antes do período de propaganda permitido por lei. Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski seguiram o voto do relator. Já Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilson Dipp manifestaram-se pela liberação do uso do Twitter em qualquer época para fins eleitorais.
O julgamento foi reiniciado ontem com o placar de dois votos a dois. Lewandowski, Versiani e Gilson Dipp foram os ministros que votaram ontem. Para Dipp, que fez uma ampla análise do uso do Twitter, o microblog não constitui meio de comunicação típico de propaganda eleitoral. “O uso do Twitter pode sim justificar direito de resposta, mas não há nesses casos a participação involuntária desconhecida dos seguidores”, argumentou.
Dipp lembrou que somente os seguidores de um usuário do Twitter têm acesso ao conteúdo postado. “Esse modelo não perturba ou diminui a lisura do esclarecimento do eleitor. Quando muito constitui propaganda eleitoral lícita, doméstica, caseira”, disse. Já Cármen Lúcia argumentou que o Twitter é predominantemente uma rede social. “O Twitter é uma mesa de bar virtual. Nós vamos impedir que uma pessoa na mesa de bar se manifeste?”, questionou.
Para o cientista político David Fleischer, a proibição do Twitter até 5 de julho é mais um atraso que se impõe à política brasileira. Para ele, a medida vai resultar em uma avalanche de denúncias a serem feitas por adversários políticos à Justiça Eleitoral. “A não ser que o TSE terceirize pessoal para esse fim. Há parlamentares que usam o Twitter 150 ou 200 vezes por dia. O Obama (presidente dos Estados Unidos) fez isso em 2008”, recordou.