Valor econômico, v. 17, n. 4354, 04/10/2017. Política, p. A7.

 

 

Fachin rejeita recurso de tucano

Luísa Martins e Cristiane Bonfanti

04/10/2017

 

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a liminar impetrada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que a decisão da Corte que o afastou do cargo e lhe impôs recolhimento domiciliar noturno fosse suspensa até o julgamento, em plenário, de uma ação que versa sobre medidas cautelares aplicadas a parlamentares. A sessão será no dia 11.

O relator assinalou que a solicitação era "incabível" - de acordo com a legislação vigente, assinalou Fachin, não se concede mandado de segurança quando se trata de decisão judicial da qual ainda cabe recurso, como é o caso do tucano.

"A decisão que vem a ser impugnada no presente mandado de segurança ainda não transitou em julgado, sendo possível cogitar-se, em tese, o cabimento dos embargos de declaração, definidos, por lei, como recurso", justificou o ministro. "Registre-se que, em casos tais, a jurisprudência desta Corte tem reconhecido a competência monocrática do relator para decidir sobre a admissibilidade do recurso."

O advogado de Aécio, Alberto Toron, afirmou ao Valor que ainda vai aguardar a publicação do acórdão do julgamento antes de decidir se interpõe ou não os embargos declaratórios. Esse tipo de recurso não tem poder para alterar a decisão, mas é usado para esclarecer pontos considerados obscuros ou omissos pela defesa.

Na noite de segunda-feira, a defesa de Aécio havia pedido para que houvesse um novo sorteio, justificando que Fachin já havia renunciado à relatoria de uma ação cautelar contra o senador relacionada à decisão da Primeira Turma. Sem fazer juízo de valor, o ministro encaminhou a solicitação à análise da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que não a acolheu. "Determino a manutenção deste mandado de segurança com o ministro Edson Fachin", escreveu.

Fachin foi o relator inicial do pedido de prisão contra Aécio e chegou a determinar, em maio, seu afastamento das funções legislativas. Porém, como o caso não tem relação direta com o esquema de corrupção da Petrobras investigado na Operação Lava-Jato, pela qual é o ministro responsável, foi determinado o sorteio de um novo relator. Marco Aurélio Mello, escolhido aleatoriamente pelo sistema eletrônico da Corte, assumiu o caso em junho e logo revogou as medidas, alegando que o parlamentar deveria voltar à "situação jurídica proporcionada pelos seus eleitores no sufrágio universal".

Paralelamente ao mandado de segurança protocolado pela defesa do senador, o PSDB ajuizou outro semelhante. O pedido da legenda ao Supremo era para que a decisão da Primeira Turma contra Aécio não fosse suspensa até o julgamento, mas sim indefinidamente, por representar "afronta" à Constituição.

Nesse caso, Fachin determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste em 72 horas.

O ministro Gilmar Mendes, que antes vinha fazendo duras críticas à decisão dos colegas, adotou ontem tom mais ameno ao falar sobre o tema. "É importante saber que estamos vivendo um momento delicado e que não devemos acender fósforo para querer saber se há gasolina no tanque", observou, após evento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "O Senado tem seus próprios critérios e é preciso cuidado ao lidar com temas sensíveis."