Correio braziliense, n. 19929, 15/12/2017. Política, p. 4

 

STF adia julgamento sobre delação premiada

Renato Souza e Fernando Ladeira 

15/12/2017

 

 

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para o próximo ano a decisão sobre a possibilidade de que delegados da Polícia Federal negociem e firmem acordos de delação premiada. Assim que a sessão teve início, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, pediu que a votação fosse suspensa por conta da ausência dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

O caso chegou à corte após pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que os procuradores tenham exclusividade na negociação dos acordos de colaboração com a Justiça. O gesto inicial para que a votação fosse postergada partiu do ministro Celso de Mello. “Adiar a decisão sobre este assunto, que é muito delicado, não é uma manipulação de quórum, mas atenção à delicadeza do tema que requer a presença de todos os componentes do Supremo”, afirmou o magistrado durante a sessão

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, resolveu atender os pedidos, mas ressaltou que ele deve voltar à pauta nas primeiras sessões de 2018. “Este tema é de fundamental importância para ações policiais e do Ministério Público. Vamos dar esse tempo, para reflexão. Mas nas primeiras sessões, após o recesso, em fevereiro, vamos colocar ele na agenda de votações”, afirmou.

Seis ministros já votaram pela autorização à Polícia Federal para celebrar esse tipo de acordo. O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin. Ele considerou que “estabelecer contratos de delação faz parte do processo investigativo e é indispensável para o trabalho dos delegados da Polícia Federal”. O ministro Gilmar Mendes está em viagem para Washington, nos Estados Unidos, e Lewandowski está de licença médica. Mesmo com maioria concordando que a PF deve ter poder para celebrar acordos de colaboração, o entendimento do plenário, até o momento, é de que deve haver restrições, como o impedimento de negociar pena e tipificação das prisões. Ou seja, o entendimento dos ministros que já votaram é de que os delegados não poderão reduzir o tempo de pena ou decidir por prisão domiciliar, ou integral, por exemplo.

O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, destacou que a decisão sobre o poder de intervenção do Ministério Público nos processos é um ponto central da discussão. “Eu penso que o foco principal não é nem quem fecha o acordo de delação. Mas sim até onde vai o poder de interferência do MPF. O Ministério Público pode definir a pena já no acordo de colaboração? É possível tanto a PF quanto os procuradores negociarem o tipo de regime que o réu vai cumprir? Eu penso que nenhuma instituição deve ter tanto poder em suas mãos, a não ser o Judiciário”, afirmou.

A polêmica envolvendo esse tipo de mecanismo legal ganhou projeção com a Operação Lava-Jato. O recurso passou a ser usado em processos judiciais a partir de 2013, quando entrou em vigor a Lei das Organizações Criminosas. Atualmente a Polícia Federal negocia e realiza acordos de colaboração. No entanto, quando questionados judicialmente, os processos ficam parados, aguardando decisão do STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que não vai se posicionar sobre o julgamento da ação.

Frase

“Este tema é de fundamental importância para ações policiais e do MP. Vamos dar esse tempo para reflexão”

Cármen Lúcia, presidente do Supremo