Correio braziliense, n. 19922, 08/12/2017. Política, p. 4

 

Aécio e mais três têm sigilos quebrados

08/12/2017

 

 

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário do senador Aécio Neves (PSDB-MG), entre 1º de janeiro de 2014 e 18 de maio de 2017. A medida ocorre por conta da acusação de que o senador teria recebido R$ 2 milhões em propina paga pelo empresário Joesley Batista. O ministro determinou que as medidas fossem estendidas à irmã do senador, Andrea Neves, ao primo dele, Frederico Pacheco de Medeiros, e a Mendherson Souza, ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG).

As acusações surgiram durante depoimentos de delação premiada de Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud. “Faz-se indispensável o acesso a dados bancários e fiscais de pessoas naturais e jurídicas relacionadas às investigações a fim de rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente ilícitos”, afirma Marco Aurélio na decisão. O Ministério Público acredita que o dinheiro foi repassado ao tucano em contrapartida a favores prestados para a J&F, empresa que controla o frigorífico JBS.

A denúncia contra o senador foi apresentada pelo Ministério Público Federal. Os quatro são acusados de corrupção passiva. No entanto, Aécio responde também por embaraço às investigações da Operação Lava-Jato. Em nota, o senador tucano afirmou que “seus sigilos fiscal e bancário sempre estiveram à disposição da Justiça” e que a decisão do ministro “é uma medida extremamente natural para confirmar a absoluta correção dos seus atos”.

A defesa de Andrea Neves informou que não “existe nenhuma preocupação em relação à quebra de sigilo”. Os advogados de Frederico Pacheco informaram que ainda não tiveram acesso à decisão. A defesa de Mendherson Souza alegou que “o cliente não tem nada a esconder”.

Prisão revogada

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu a prisão domiciliar de Andrea Neves. Além disso, fica suspensa a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica pela acusada. Marco Aurélio entendeu que não existe necessidade de manter as medidas por conta da ausência de denúncia relacionada aos crimes de associação criminosa e obstrução de Justiça.