Valor econômico, v. 17, n. 4360, 12/10/2017. Brasil, p. A5.

 

 

Prazo de sanção do novo Refis gera disputa

Fabio Graner

12/10/2017

 

 

pesar de ter 15 dias para sancionar o projeto do novo Refis aprovado pelo Senado, há um embate de bastidores entre as alas política e econômica do governo sobre usar ou não todo esse período. A questão em disputa é sobre qual a versão final do programa ao qual as empresas irão aderir até o dia 30 de outubro, prazo em vigor.

A pressão por uma sanção rápida e sem vetos relevantes vem de políticos governistas, que contam com o trunfo de que o presidente Michel Temer precisa de votos para derrubar a abertura de investigação. A equipe econômica preferia esperar o prazo todo, o que em tese faria com que as empresas aderissem com segurança apenas da versão original e, dependendo da denúncia, daria até espaço para vetos mais relevantes.

Entre os pontos que têm veto sugerido na área técnica estão a inclusão das dívidas do Simples, que é visto como irregular porque o tributo é partilhado com Estados e municípios e porque não há previsão de fonte de receitas para compensar a renúncia fiscal. Esse segundo ponto está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, em tese, subsidiaria vetos também aos descontos maiores de multa e juros introduzidos pelos parlamentares.

Outra sugestão de veto dos técnicos é para a possibilidade de recurso na esfera administrativa para quem for excluído do Refis por inadimplência. Essa possibilidade incentivaria o não pagamento e arrastaria processos por anos.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Kleber Cabral, destaca que um dos problemas do projeto não tem como ser solucionado com veto: a possibilidade de adesão de dívidas decorrentes de crime de sonegação. O original tinha a vedação explícita, que a versão final suprimiu. Outros parcelamentos permitiram a possibilidade, mas, para ele, é um erro.

Cabral disse que, além das mudanças nos descontos, um veto importante é ao artigo que permite o ingresso de quem foi excluído do primeiro Refis, adotado em 2000 e que teve regras muito vantajosas aos devedores. O auditor fiscal também se coloca a favor de veto ao Simples e às empresas que estão no regime especial do setor de construção.

O presidente do Sindifisco diz que a entidade vai levar à Justiça ação de improbidade administrativa contra as autoridades do governo federal que forem omissas em relação aos problemas do programa aprovado. Segundo ele, além do presidente da República, até o ministro Henrique Meirelles poderá ser acionado, caso não recomende os vetos necessários.