Valor econômico, v. 17, n. 4360, 12/10/2017. Política, p. A8.
Supremo decide arquivar inquérito e rejeitar denúncia contra Renan
Cristiane Bonfanti e Luísa Martins
12/10/2017
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ontem o arquivamento do inquérito que investiga a suposta atuação do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), do ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) e do ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado para obstruir a Operação Lava-Jato. Ainda ontem, Renan teve outra vitória na Corte, com a decisão da Segunda Turma de rejeitar uma denúncia contra ele e o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE) por suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
No primeiro caso, a decisão de Fachin de arquivar o processo foi tomada a pedido do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, depois de a Polícia Federal sustentar que não havia como comprovar o crime. A investigação contra os pemedebistas havia sido aberta em fevereiro por Fachin, relator da Lava-Jato no STF. É de praxe, no Supremo, que o relator acolha, sem análise de mérito, pedidos de arquivamento feitos pelo Ministério Público.
O inquérito tem como base gravações de conversas que constam na delação de Machado. Em um dos áudios, Jucá citou um suposto "acordo nacional" e afirmou ser necessário "mudar o governo para estancar a sangria". Interpretada como uma referência ao avanço da Lava-Jato, a declaração levou Jucá a deixar o cargo de ministro do Planejamento.
Em nota, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o "Kakay", que defende Jucá e Sarney, afirmou que o inquérito investigava seus clientes a partir de uma "gravação criminosa e desleal feita de forma clandestina" por Machado. O advogado disse que Janot agiu de forma "abusiva e arbitrária". Renan, por sua vez, afirmou que nunca cometeu ato ilícito e disse que as denúncias contra ele "serão rejeitadas uma a uma".
Já Machado ressaltou que, no pedido de arquivamento, Janot reafirmou a validade das provas apresentadas por ele e que a "o plano de obstrução só não foi adiante porque veio a público".
Na segunda vitória de Renan no Supremo, a Segunda Turma rejeitou, por unanimidade, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra ele e Aníbal Gomes. A PGR os acusava de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um inquérito aberto em março de 2016, no qual se apurava a interferência de ambos para que a Petrobras contratasse a empreiteira Serveng Civilsan.
De acordo com as investigações, eles receberam R$ 800 mil em propina - a origem ilegal do dinheiro foi maquiada na forma de doações eleitorais.
O relator, ministro Fachin, argumentou que a denúncia não poderia ser recebida porque foi oferecida apenas com base apenas na colaboração premiada do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, sem a apresentação de provas complementares. "Não há justa causa para recebimento da denúncia", disse Fachin.
O relator foi seguido por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O decano, Celso de Mello, também integrante do colegiado, não estava presente à sessão. "Denúncias baseadas apenas em delações não se sustentam e não podem ser acolhidas", frisou Lewandowski, ao votar.
Renan já é réu no STF pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público), acusado de destinar parte da verba indenizatória de seu gabinete para uma locadora de veículos que jamais prestou os serviços. Além de responder a essa ação penal, Renan é alvo de outros 15 inquéritos na Corte. Três processos contra o senador já foram arquivados.