O globo, n. 30753, 18/10/2017. PAÍS, p.5

Fachin aceita abrir mão de inquérito sobre Maia

ANDRÉ SOUZA

 

 

Determinação de sortear novo relator caberá a Cármen Lúcia

O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), concordou com a defesa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre deixar com outro ministro um dos inquéritos em que o deputado é investigado na Corte. A decisão de determinar ou não o sorteio de um novo relator será da presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia. O processo tem como origem a delação de executivos da Odebrecht e levou à investigação de Rodrigo Maia e de seu pai, o vereador e ex-prefeito Cesar Maia (DEM).

O inquérito foi aberto em abril deste ano para investigar se os dois receberam recursos da Odebrecht entre 2008 e 2014 em troca de favores, como a atuação do deputado na tramitação de uma medida provisória no Congresso. Fachin entende que devem ficar automaticamente com ele apenas os casos ligados à Petrobras, foco da Lava-Jato.

 

DELAÇÕES DA ODEBRECHT

Maia é investigado em outro inquérito resultante da delação da Odebrecht. Nesse caso, Fachin também queria a redistribuição, ou seja, a escolha de novo relator. Mas Cármen Lúcia decidiu que ele deveria continuar tocando o inquérito. Nesse segundo processo, também são investigados o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE); o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR); o senador Renan Calheiros (PMDB-AL); e o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA). Os cinco parlamentares são acusados de receber pagamentos pela aprovação de medidas provisórias (MPs) que beneficiariam a Odebrecht. Os políticos negam as acusações.

Embora tenha reconhecido que esse inquérito não tenha ligação com a Petrobras, Cármen Lúcia seguiu a avaliação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), favorável à manutenção do caso com Fachin. Isso porque o ministro relata um outro inquérito que apura a existência de uma organização criminosa no PMDB, partido de quatro dos cinco investigados.

Agora, no caso do inquérito de Rodrigo e Cesar Maia, Fachin rebate esse argumento. Segundo ele, “a tramitação sob esta relatoria dos inquéritos destinados a apurar a organização criminosa atuante no âmbito do Congresso não implica, por si só, na prevenção para todos os supostos delitos investigados atribuídos aos integrantes do grupo criminoso organizado”.