Valor econômico, v. 17, n. 4362, 17/10/2017. Brasil, p. A7.

 

 

Para ajudar prefeitos, relator muda fórmula de distribuir royalties

Raphael Di Cunto

17/10/2017

 

 

Alinhado aos interesses dos municípios e prefeitos, o relator da medida provisória (MP) que altera os royalties da mineração, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), modificou a distribuição dos recursos, reduzindo a parcela destinada ao governo federal e aos Estados, e acabou com a alíquota flutuante do minério de ferro, que agora terá como base o valor máximo defendido pelo Ministério de Minas e Energia, que já era motivo de reclamação das empresas, de 4%.

O parecer, antecipado pelo Valor, será apresentado hoje à comissão de deputados e senadores para votação. As principais mudanças discutidas com o governo e não tiveram apoio. O texto prevê que a alíquota de ferro pode cair a 2%, mas condiciona a demandas individuais de cada mina e frisa: isso ocorrerá apenas para não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas "com baixo desempenho". As mais produtivas não teriam o benefício.

 

 

Por outro lado, a proposta reduz, em relação ao que propunha o governo, as alíquotas de outros minérios: o calcário para agricultura, potássio, fosfato, minerais para a construção civil (rochas, areia, cascalhos e outros), a água mineral e termal. A ideia é estimular a produção nacional e investimentos nesses setores.

O diamante também ficará com percentual menor, de 2%, mas bem acima da tributação atual, de 0,2%. O relator entendeu que, embora os 3% sugeridos pelo governo não estivessem fora dos padrões internacionais, a elevação tão brusca na taxação prejudicaria a visão de investidores estrangeiros sobre o ambiente de negócios brasileiro.

O valor pago de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), contudo, deve subir mesmo para os minérios favorecidos pelo relator, porque a MP muda a base de cálculo de cobrança, que passa do faturamento líquido para a receita bruta de venda, que inclui gastos com frete e seguros. A estimativa do Ministério da Fazenda era ampliar a arrecadação de R$ 1,8 bilhão para R$ 3,3 bilhões.

O aumento mais expressivo será no ferro, responsável por 75% das exportações minerais brasileiras. Pela legislação anterior à MP, cobrava-se 2%. O governo quer uma alíquota flutuante, que varia de 2% a 4% dependendo da cotação internacional da commodity. Se o valor da tonelada ficasse abaixo de US$ 60, a taxa seria de 2%. O percentual aumentaria 0,5 ponto a cada US$ 10 até chegar em 4%, se o valor superasse US$ 100.

Pestana se posicionou a favor dos prefeitos, que queriam uma alíquota mais previsível e maior, e rejeitou a ideia do sistema de "bandas". No parecer, ele estabelece a alíquota em 4%. A redução para até 2% pode ocorrer, mas por solicitação à entidade reguladora do setor, que analisará se há risco a viabilidade de jazidas "de baixo desempenho". E só terá efeito 60 dias após a decisão ser publicada na internet.

Segundo Pestana, o Brasil, isoladamente, cobra o menor royalty do mundo sobre o ferro. Para ele, o problema das empresas é com o "custo Brasil". "Contem comigo para fazer a reforma tributária, mas nesta MP o trabalho era focado e era preciso a justa compensação de Estados e municípios mineradores", disse.

De acordo com o texto, será avaliado o impacto da alíquota "em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos, da estrutura de custos, do número de empregados ou das condições de mercado". As regras exatas estarão em decreto presidencial que deve ser publicado 90 dias após a sanção.

Outro ponto que desagrada ao governo federal, e que pode enfrentar a resistência de governadores, é a mudança na distribuição dos recursos arrecadados. A União perderá 2% (vai para 10%) e os Estados, 3% (ficariam com 20%). Os municípios mineradores ficarão com 5% a menos, 60% da Cfem, mas o parecer atende antiga demanda das cidades afetadas pela atividade e dá 10% como compensação - e que serviria para ampliar o apoio político.

Terão direito a esses 10% os municípios cortados por ferrovias ou dutos para transporte das substâncias minerais, ou onde houver operação de embarque e desembarque, como portos. Estão de fora da divisão as rodovias. Também receberão os locais onde se localizem pilhas de estéril, barragens de rejeitos e instalações de substâncias minerais.

O projeto, que faz parte de um pacote de reforma do antigo Código de Mineração e contém ainda outras duas MPs, deixa a cargo do decreto presidencial as regras para avaliação do impacto em cada região não mineradora e os percentuais. Se nenhuma cidade for afetada, o valor ficará no local onde ocorre a produção mineral.

O parecer muda a cobrança sobre terras arrendadas. O governo queria que, nesses casos, o proprietário do direito de exploração respondesse solidariamente pelos royalties durante o contrato. A Receita poderia acionar diretamente o arrendante para receber. O tucano deixou a responsabilidade como subsidiária, em que se busca primeiro os bens do arrendatário e, apenas se os valores forem insuficientes, é cobrado do cedente. Para casos anteriores ao contrato, a responsabilidade será solidária.

O parecer terá que ser aprovado pela comissão mista e pelos plenários da Câmara e do Senado até 28 de novembro ou a medida provisória perderá a validade.