O Estado de São Paulo, n. 45287, 14/10/2017. Notas e Informações, p.A3

 

 

 

 

A prescrição de ações no STF

Levantamento sobre a carga de trabalho dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF ), promovidope lo Departamento de Pesquisas Judiciárias, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que, de cada cinco processos em tramitação nessa Corte, um prescreveu. Segundo o estudo, que se circunscreveu ao exercício de 2016, a taxa de prescrição no âmbito do Supremo foi de 18,8%, amai saltados últimos oito anos. Na primeira instância da Justiça comum, a taxa foi de 47%, segundo o CNJ.

Mais alta corte do País, em seu desenho institucional o Supremo tem um campo de atuação bastante amplo. Além de atuar como corte constitucional, funciona como quarta instância do Poder Judiciário, tendo recebido em 2016 cerca de 46,8 mil recursos para julgar, dos quais 54,3% envolveram temas de Direito Público – principalmente Direito Administrativo – e 30,7% versaram sobre matérias de Direito Processual Civil e de Direito do Trabalho. Na esfera penal, o Supremo analisa recursos extraordinários e recursos ordinários em habeas corpus, que representam quase 60% dos processos criminais na Corte. Ainda nessa esfera, o Supremo também age como corte criminal no caso das ações penais interpostas contra autoridades com direito a foro privilegiado, como minis- tros e parlamentares.

Só o número de novos processos originados no Supremo pulou de 476 em 2009 para 2.803 em 2016 – um aumento de quase 600%. Entre ações antigas enovas, tramitaram na Corte 14.970 processos ali originados, no ano passado. E, por causa das operações da Polícia Federal em andamento, como a Lava Jato, a Zelotes, a Acrônimo e a Carne Fraca, esse número deverá crescer ainda mais nos próximos anos, segundo as estimativas do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ.

Ao justificar o crescimento da taxa de prescrição dos processos, o Supremo – onde tramitaram 143 mil ações no ano passado–alegou que ele resultou de um expressivo aumento da litigação na sociedade brasileira nos últimos anos. Em 2016, foram protocolados 29,4 milhões de novos processos no Poder Judiciário e foram julgados em caráter definitivo outros 29,4 milhões. Além disso, a instituição terminou o ano com 79,7 milhões de ações em tramitação em todas assuas instâncias –3,6% amais doque no ano anterior.

Desse total, 89,9 mil processos tramitaram no Supremo em 2016. Ao longo do ano, os ministros da Corte realizaram 80 sessões plenárias, das quais 36 foram ordinárias e 44 extraordinárias. Também nesse ano foram realizados 13,1 mil julgamentos pelo plenário e 94,5 mil julgamentos mono- cráticos e publicados 12,8 mil acórdãos. Para dar conta de tanto trabalho e desafogar o plenário, há alguns anos a Corte dividiu os ministros em duas turmas. E, depois do fim do julgamento do mensalão, em 2014, ampliou a competência delas, autorizando-as a analisar ações penais abertas contra deputados e senadores.

O aumento do número de processos protocolados no Supremo, contudo, é apenas um dos fatores responsáveis pela ampliação da taxa de prescrição. Parte da morosidade da Corte também se deve a problemas nas investigações da Polícia Federal, notadamente as que envolvem dirigentes e políticos com direito a foro privilegiado. Como os inquéritos muitas vezes são elaborados com falhas, os ministros são obrigados a devolvê-los para correção técnica, o que retarda a tramitação das ações. O mesmo acontece com o Ministério Público Federal, onde costuma haver demora entre a ocorrência dos fatos e o oferecimento das denúncias e onde os procuradores retêm as ações pelos mais variados motivos, retardando a tramitação dos processos e contribuindo, com isso, para as prescrições. A demora nas investigações e na instrução não é, assim, de responsabilidade do Supremo.