Valor econômico, v. 17, n. 4363, 18/10/2017. Brasil, p. A5.

 

 

Devolução do BNDES deve ser total e ágil, diz TCU

Murillo Camarotto e Ribamar Oliveira

18/10/2017

 

 

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) quer que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devolva todos os recursos recebidos do Tesouro por meio de emissões diretas de títulos públicos. De acordo com a proposta apresentada, no entanto, a devolução terá que atender a um cronograma que respeite a segurança jurídica das operações, lastreadas nos títulos, já feitas entre o banco de fomento e os tomadores dos empréstimos. O Tesouro Nacional realizou emissões diretas de títulos ao BNDES no valor de R$ 426 bilhões.

Ainda não se sabe, entretanto, em que ritmo esse cronograma será posto em marcha. Chegou a ser cogitada a possibilidade de que o BNDES fosse devolvendo o dinheiro imediatamente após receber o pagamento das parcelas dos financiamentos concedidos a empresas privadas. A medida, porém, foi considerada radical.

Mas o tribunal também não pretende esperar que a devolução obedeça aos prazos previstos nos contratos entre o BNDES e o Tesouro, que preveem pagamentos até 2060. A ideia é que o dinheiro volte para os cofres do Tesouro no menor tempo possível, de forma a reduzir os custos para a dívida da União sem ferir a segurança jurídica dos financiamentos feitos pelo banco.

A equipe econômica considera adequado um prazo de cerca de 20 anos para o retorno total dos recursos ao Tesouro. Como o BNDES já devolveu R$ 133 bilhões do total recebido, restariam cerca de R$ 293 bilhões em poder do banco.

A sugestão dos técnicos, no entanto, ainda será avaliada pelo ministro do TCU Aroldo Cedraz, relator do processo sobre os empréstimos feitos pelo Tesouro ao BNDES. Cedraz ainda vai preparar seu voto e submetê-lo ao plenário do órgão de controle, o que não tem prazo para acontecer.

O pedido de devolução dos recursos foi feito pela Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag), do TCU que, conforme antecipado pelo Valor, concluiu um parecer com o entendimento de que as emissões diretas de títulos aos bancos públicos federais (além do BNDES, o Tesouro também fez emissões para a Caixa e o Banco do Brasil) feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a legislação orçamentária, pois os aportes não foram incluídos no Orçamento da União.

Para os auditores, como houve uma operação de crédito, na forma de emissão de título, e a aquisição de um ativo relativo ao empréstimo concedido ao banco, a transação teria necessariamente de passar pelo Orçamento.

Na emissão direta, o Tesouro coloca os títulos na carteira da instituição financeira federal, ou seja, o papel não é adquirido pelo banco no mercado. Ao invés de entregar os recursos ao banco estatal federal, o Tesouro emitiu títulos e os colocou diretamente na carteira da instituição. Para o Tesouro, os títulos são um passivo, ou seja, representam assunção de um compromisso financeiro junto à instituição federal.

Nas exposições de motivos das medidas provisórias que autorizaram as emissões diretas, o governo informava que a União não tinha mais recursos livres para a concessão dos empréstimos. Assim, a concessão de crédito ao BNDES seria realizada mediante a emissão pela União, sob a forma de colocação direta em favor do banco estatal. Os auditores do TCU observam que as MPs contrariaram o dispositivo da LRF, que não autoriza as emissões diretas aos bancos públicos.

O artigo 29 da LRF inclui no conceito de operação de crédito o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, a emissão e aceite de título e outras operações assemelhadas. Ao todo, o Tesouro emitiu diretamente R$ 462,1 bilhões aos bancos públicos, quase tudo para o BNDES.

Se a recomendação técnica for acatada pelo relator e pelo plenário, o "caminho natural" será o "desfazimento" das operações, segundo explicou uma fonte a par do assunto. Há, no entanto, a preocupação com a segurança jurídica da medida, motivo pelo qual foi sugerida a criação do cronograma, que seria definido pelo Ministério da Fazenda e pelo próprio banco de fomento.