Valor econômico, v. 17, n. 4364, 19/10/2017. Política, p. A10.
Relator acaba com efeito suspensivo em projeto sobre leniência de bancos
Raphael Di Cunto
19/10/2017
Relator do projeto de lei que institui os acordos de leniência no Banco Central (BC) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o deputado federal Alexandre Baldy (Pode-GO) modificou a proposta para acabar com o efeito suspensivo de recursos feitos por empresas do sistema financeiro e pessoas que atuam neste setor a sanções aplicadas. O texto era votado ontem no plenário da Câmara do Deputados, mas não tinha sido concluído até o fechamento desta edição.
O fim do efeito suspensivo já estava previsto na medida provisória (MP) 784, que perderá a validade hoje por falta de votação, mas tinha saído do projeto apresentado pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) e negociado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que articulou a votação de uma nova proposta em substituição à MP.
A manutenção do efeito suspensivo era bem-recebida por advogados e bancos, ao impedir a aplicação de sanções mais duras enquanto não ocorresse o julgamento do recurso dos acusados no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional do BC, o "Conselhinho", ou no órgão colegiado da CVM. Bancos reclamavam que, se não houver o efeito suspensivo, até ser julgado o recurso a empresa já terá quebrado porque uma das punições é a suspensão do funcionamento.
O relator no plenário, num acordo com o autor, contudo, retomou a proposta do Banco Central de não paralisar automaticamente a pena. "São infrações graves que exigem punição grave. Se a pessoa está cometendo um delito, não podemos deixar que continue atuando", disse Baldy.
Pelo novo texto, será necessário provar que o caráter imediato da decisão - o afastamento do executivo, por exemplo - causará danos para suspender a aplicação imediata da punição. Terão esse tratamento três tipos de sanções: proibição de realizar atividades ou modalidades de operação, inabilitação para atuar como administrador e para exercer cargo de instituição sob supervisão do BC e cassação de autorização para funcionamento.
Numa negociação de última hora com o PT, também foi alterado o termo de compromisso, acordo realizado com o BC e CVM em que instituição paga uma multa para extinguir o processo, mas não reconhece a culpa. Esse tipo de instrumento não poderá ser firmado em caso dessas três infrações mais graves.
Essas três sanções só serão suspensas em um "acordo administrativo em processo de supervisão", que na MP era batizado de acordo de leniência. Neste caso, a empresa precisa confessar a irregularidade e apontar delitos cometidos por outros instituições ou pessoas, se existirem. Se for a primeira a "delatar", a instituição ou pessoa física poderá ter a pena extinta. Se outra já tiver informado a irregularidade, terá no máximo redução de um da dois terços da multa.
Autor do projeto, Pauderney defendeu a proposta como um fortalecimento dos instrumentos de controle do BC e CVM, com aumento do valor das multas. "Esse é um projeto de Estado, um projeto para o país, para tornar o sistema bancário e o mercado de capitais mais seguro", disse.
Já o PT protestou e defendeu que o real objetivo do projeto é preservar os bancos, ao permitir, em acordos que permanecerão sigilosos, a extinção de multas por irregularidades cometidas. "É o pagamento do apoio ao golpe [impeachment]", afirmou a deputada Érica Kokay (DF). A medida visaria, afirmaram integrantes do partido, salvar as instituições financeiras da delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, que atuou no governo Lula.