Título: Multa contra a discriminação
Autor: Correria, Karla
Fonte: Correio Braziliense, 07/03/2012, Política, p. 5
Senado aprova projeto que pune empresa que pagar às mulheres salários inferiores aos dos homens quando ocupam a mesma função
» O Senado aproveitou as comemorações do mês da mulher para aprovar ontem projeto de lei da Câmara que estabelece punição para empresas que pagarem a mulheres salários de valor inferior aos funcionários do sexo masculino que exercerem as mesmas funções. O texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) prevê multa em valor equivalente a cinco vezes a diferença entre os salários de homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
O montante é relativo a todo o período de contratação. Se a empresa, por exemplo, tiver uma funcionária com 20 anos de casa recebendo menos do que colegas homens no mesmo cargo, poderá ter de pagar a diferença multiplicada por todo o tempo de contratação dessa funcionária.
A contratada receberá o dinheiro pago pela empresa como punição pela discriminação de gênero. "O projeto apenas reafirma o que já está previsto na legislação atual, no que diz respeito à igualdade no tratamento dos dois sexos", diz o senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto na comissão.
Por ser um projeto de autoria de parlamentar, o deputado Marçal Filho (PMDB-MS), o texto foi aprovado em caráter terminativo na comissão, sem precisar passar pelo crivo do plenário. O Senado ainda terá um prazo de cinco dias, contados a partir da publicação do projeto no Diário Oficial da Casa, para recorrer da decisão da CDH e obrigar a votação em plenário.
Se não houver recursos, o texto segue direto para a sanção presidencial. Na avaliação do senador, contudo, há pouco espaço para contestação do texto. A Constituição proíbe qualquer tipo de diferenciação de salário, exercício de funções ou critério de admissão baseado em sexo, idade, cor ou estado civil. Da mesma forma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todo trabalho de igual valor "corresponderá salário igual, sem distinção de sexo".
A década de 1990 trouxe reforços a essa legislação. A Lei nº 9.029 proibiu a adoção de prática de discriminação no emprego relacionada ao sexo, enquanto a Lei nº 9.799 incluiu na CLT regras mais rígidas sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho. "As penalidades aplicadas aos empregadores compensam a infração à lei", critica o deputado Marçal Filho, no texto do projeto.
Igualdade O relator do texto no Senado lembra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vinha punindo empresas que pagassem salários menores a funcionárias do sexo feminino. "Mas as punições, na maior parte das vezes, se limitavam a obrigar a empresa a pagar a diferença do salário para as mulheres. A punição branda fazia a lei ser negligenciada", diz Paim. "Agora, a nova lei se torna em uma ferramenta jurídica para consolidar o princípio da igualdade de direitos, que inova ao aplicar uma multa e fazê-la reverter em favor da empregada", afirma o senador.
A nova regraSaiba mais sobre o projeto aprovado com caráter terminativo no Senado
» O projeto impõe multa ao empregador que pagar às mulheres salários menores do que aos homens, quando os dois ocuparem cargos com as mesmas funções.
» O valor da multa foi fixado em cinco vezes a diferença entre o salário dos empregados. A mulher será a beneficiária da multa.
» O objetivo da lei, que vai agora a sanção presidencial, é aumentar a pressão sobre as empresas que pagam salários diferenciados por gênero.
» Com a nova legislação, a punição passa a fazer parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).