O globo, n.30914 , 28/08/2018. PAÍS, p.6
TCU aponta irregularidades no decreto dos Portos feito por Temer
Um relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o decreto dos Portos, promulgado em 2017, fragiliza o principal argumento utilizado pela defesa do presidente Michel Temer (PMDB) na investigação a que ele responde no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de beneficiar empresas do setor portuário por meio da legislação. O relatório aponta que, ao prever a possibilidade de se mudar o prazo de vigência dos arrendamentos, o decreto abriu uma brecha para que o poder Executivo pudesse beneficiar no futuro empresas com contratos mais antigos e que ainda não foram regulamentados, como é o caso da Rodrimar, que explora uma área no Porto de Santos e é suspeita de pagar propina ao presidente para ser favorecida. A defesa de Temer afirma que o decreto não beneficiou a Rodrimar por prever expressamente que suas cláusulas não se aplicam a contratos de arrendamento de áreas portuárias firmados antes de 1993.
O delegado da PF Cleyber Malta Lopes, responsável pelo inquérito contra o presidente Temer, pediu o compartilhamento da auditoria do TCU para ser utilizada na investigação.
CONTRATOS COM PRAZO INDETERMINADO
Uma das previsões trazidas pelo decreto 9.048/ 2017 é a de ampliação do tempo das concessões de áreas portuárias em contratos assinados a partir de 1993. O prazo inicial previsto para estes contratos era de 25 anos prorrogáveis até 50 anos. Com o decreto de 2017, o prazo inicial foi ampliado para 35 anos prorrogáveis até 70 anos. Com essa mudança, apontam auditores do TCU, o governo não só infringe a legalidade da licitação, que deveria ter seus termos iniciais mantidos, como ainda abre brecha para que, no futuro, possa promulgar novos decretos que permitam a ampliação dos prazos das concessões de áreas portuárias em vigor, mesmo aquelas anteriores a 1993.
“Nada obstaria futuros alargamentos de vigência contratual via edição de atos unipessoais do chefe do Poder Executivo, o que acarretaria, na prática, a existência de contratos administrativos com prazo indeterminado, o que é vedado pela legislação. No mesmo raciocínio, também não haveria óbice para que as extensões de prazo fossem autorizadas aos arrendatários de terminais concedidos antes da Lei 8.630/1993”, assinalou o relatório da auditoria, que foi tornado público ontem. O despacho é de 30 de novembro de 2017 e determina cautelarmente que o Ministério dos Transportes não assine nenhum contrato aditivo para adequar os acordos em vigor aos termos do Decreto dos Portos considerados irregulares para o TCU.
Atualmente a Rodrimar explora três áreas no Porto de Santos, com base em contratos de arrendamento firmados em 1988 e que têm sido mantidos graças a liminares da Justiça. Além da possibilidade de ampliação das concessões portuárias em vigor, o TCU apontou que a substituição de áreas exploradas por uma empresa dentro de um mesmo porto sem licitação, e de investimentos das áreas arrendadas, seriam inconstitucionais.
O Ministério dos Transportes divulgou nota reafirmando que a Rodrimar não foi beneficiada pelo decreto: “Diante de todos os fatos apontados, e principalmente sobre a vedação expressa do Decreto acerca da possibilidade de adaptação aos contratos anteriores firmados à lei 8630/93, resta clara a impossibilidade da empresa Rodrimar ser beneficiária do Decreto”.
A defesa de Temer disse que não iria se manifestar pois ainda não teve acesso ao relatório.